Marconi proprietário da Pousada Solar do Lazer (Casa de Apoio do Recife)/Foto: Alex Santos
Na tarde dessa segunda-feira (21) o proprietário da Pousada Solar do Lazer (Casa de Apoio do Recife), Marconi Ferraz, esteve em Petrolândia, reunido com os vereadores no gabinete do vereador/presidente Joilton Pereira, na Câmara Municipal.
Veja o vídeo da reunião:
A reunião teve o intuito discutir uma dívida que a Prefeitura tem segundo Marconi no valor R$ 828.794,25 (oitocentos e vinte e oito mil reais, setecentos e noventa e quatro reais e vinte cinco centavos), referente a serviços de hospedagem não turística (casa de apoio) para os beneficiários do programa Tratamento Fora do Domicilio – TFD que realizam tratamento no município do Recife. Marconi alegou na presença dos vereadores presentes que essa dívida tem origem desde a gestão do ex-prefeito Lourival Simões, até o governo municipal atual. Além da dívida o proprietário da Casa de Apoio, alega que, no dia 09 de setembro de 2019, a POUSADA SOLAR DO LAZER LTDA-ME foi notificada pela Sr.ª Lívia Leite de Carvalho, Secretária de Saúde de Petrolândia, acerca do encerramento do contrato, MESMO O CONTRATO TENDO VIGÊNCIA ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Resumo da Situação, segundo a Pousada Solar do Lazer
No dia 28 de junho de 2019 foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco o Aviso de Licitação para o Processo Licitatório nº 041/2019 (Pregão presencial nº 025/2019), cujo valor global foi de R$ 400.800,00 (quatrocentos mil e oitocentos reais), tendo a sessão se realizado no dia 09 de julho de 2019, onde participou uma única empresa, qual seja: André Cavalcanti de Alencar Duarte – ME (Lar do Sertanejo), pessoa jurídica de direito privado com CNPJ nº 10.566.638/0001-48 e sede à Rua São Salvador, nº 85, Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-200, a qual foi INABILITADA após não apresentar a regularização de documento fiscal dentro do prazo de 5 dias úteis (prazo este, inclusive, prorrogação pela CPL), conforme publicação no diário oficial de 26 de julho de 2019 (DOC. 6), e, por consequente, a licitação restou FRACASSADA.
No dia 23 de agosto de 2019 foi aberto novo procedimento licitatório (Processo Licitatório nº 050/2019 – Pregão Presencial nº 031/2019), cujo valor global é de R$ 197.144,00 (DOC. 8 e 13), onde a empresa POUSADA SOLAR DO LAZER LTDA-ME retirou o edital com o intuito de participar do certame, com a sessão agendada para o dia 03 de setembro de 2019.
No dia 29 de agosto de 2019, ou seja, ANTES DO DIA MARCADO PARA A SESSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 050/2019 (Pregão Presencial nº 031/2019), foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a homologação do Processo Licitatório nº 052/2019 Modalidade: Dispensa nº 018/2019, com o intuito de contratar a empresa André Cavalcanti de Alencar Duarte – ME (Lar do Sertanejo), pessoa jurídica de direito privado com CNPJ nº 10.566.638/0001-48 e sede à Rua São Salvador, nº 85, Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-200, a mesma empresa que foi inabilitada no Processo Licitatório nº 041/2019 (Pregão presencial nº 025/2019) (Vide DOC. 9).
Dessa forma, a sessão marcada para o dia 03 de setembro de 2019 foi adiada “sine die” pela Comissão Permanente de Licitação – CPL (DOC. 9), sem qualquer fundamentação.
Em consulta ao CNPJ da empresa ANDRÉ CAVALCANTI DE ALENCAR DUARTE – ME, contratada via dispensa de licitação pelo município (Contrato nº 058/2019; Processo Licitatório nº 052/2019; Modalidade: Dispensa n° 018/2019), constata-se que sua sede está situada à Rua São Salvador, nº 85, Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-200 (DOC. 11), no entanto os serviços serão prestados no endereço localizado à Rua Dr. Leopoldo Lins, nº 217, Boa Vista, Parque Amorim, Recife/PE, CEP 52.020-300, conforme documento entregue aos pacientes (DOC. 12).
Este endereço informado para os pacientes é de um imóvel situado em local diverso da sede da empresa ANDRÉ CAVALCANTI DE ALENCAR DUARTE – ME, contratada via dispensa de licitação, o que se conclui que a empresa ANDRÉ CAVALCANTI DE ALENCAR DUARTE – ME NÃO ESTÁ ESTABELECIDA NO REFERIDO IMÓVEL, E, PORTANTO, NÃO TEM ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ATESTADO DO CORPO DE BOMBEIROS, exigências estas imprescindíveis para o exercício da atividade de hospedagem de pessoas, conforme legislação em vigor e, inclusive, previsão no edital do Processo Licitatório nº 050/2019 (Pregão Presencial nº 031/2019 – vide item 8.1.5.7 e 8.1.5.8 do DOC. 13), veja:
8.1.2 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1.5.7 - Alvará da Vigilância Sanitária vigente;
8.1.5.8 - Alvará do Corpo de Bombeiros vigente;
Ademais, conforme fotografias enviadas pelos pacientes, as PESSOAS DOENTES ESTÃO DORMINDO EM COLCHÕES NO CHÃO (vide DOC. 19)!
Por outro lado, buscou-se perante a vigilância sanitária informações a respeito da SEDE DA EMPRESA ANDRÉ CAVALCANTI DE ALENCAR DUARTE – ME e obteve-se que NÃO HÁ ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGENTE (DOC. 13), o que pode comprometer a saúde dos pacientes que irão se hospedar, haja vista que se encontram em situação debilitada e precisam de um local que atenda minimanete a legislação da vigilância sanitária.
É sabido que, via de regra, é obrigação da administração pública contratar o particular mediante procedimento licitatório, o que não é possível é que a administração pública contrate mediante dispensa de licitação enquanto existe empresa regularmente contratada exercendo a atividade, empresa esta que sequer atingiu o limite de sessenta meses de prestação de serviços previsto no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 (somente em 2021 que completa os 60 meses de serviços da empresa Contratada) e está com contrato vigente até 31/10/2019.
Dessa forma, o município de Petrolândia teria até 2021 para abrir procedimento licitatório e contratar a melhor proposta para a administração, podendo ser outra empresa, inclusive, e, dessa forma, encerrar o contrato vigente com a empresa POUSADA SOLAR DO LAZER LTDA-ME.
Neste ponto, diga-se novamente: O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO JÁ FOI ABERTO E ESTÁ EM REGULAR ANDAMENTO (Processo Licitatório nº 050/2019 – Pregão Presencial nº 031/2019 – DOC. 8 e 13) e a empresa POUSADA SOLAR DO LAZER LTDA-ME manifestou interesse em participar (vide DOC. 15), assim este procedimento deve ser concluído!
Por fim, cumpre informar que a ilegalidade da contratação via dispensa de licitação da empresa ANDRÉ CAVALCANTI DE ALENCAR DUARTE – ME foi reconhecida pelo egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco no agravo de instrumento número 0000718-37.2019.8.17.3120 (vide decisão anexa), proferida no dia 15 de outubro de 2019, sendo determinado, ainda, o restabelecimento do contrato com a Pousada Solar do Lazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Assim sendo, diante de tamanhas irregularidades é que se apresenta as informações a esta Câmara de Vereadores para que fiscalize o Poder Executivo Municipal e adote as medidas cabíveis, além de se determinar a retomada do procedimento licitatório em aberto para contratar regularmente a empresa para prestar serviços e a suspensão do contrato de dispensa de licitação.
Já nesta segunda-feira (21), a 1ª Vara da Comarca de Justiça de Petrolândia, emitiu um Mandato de Intimação para a Prefeitura, cumprindo a determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no agravo de instrumento, onde foi determinado, o restabelecimento do contrato com a Pousada Solar do Lazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Mil Reais), ou seja imediatamente os pacientes que usa a casa de apoio André Cavalcanti de Alencar Duarte, terão que ser transferidos para a Pousada Solar do Lazer de Marconi Ferraz, conforme a determinação da justiça (até o termino de vigência do contrato, ou seja 31 de outubro).
Segue AQUI os links dos documentos mencionados na reportagem.
Lembrando que este blog, está com o espaço em aberto caso a Prefeitura queira se pronunciar.
Por Redação/Fotos e Vídeo: Alex Santos|Informações: Pousada Solar do Lazer (Casa de Apoio do Recife), Marconi Ferraz