O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a Antonio Leite (Foto), prefeito de Cedro, no Sertão pernambucano, que se abstenha de fazer referências pessoais a seu nome ou de terceiros em atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura Municipal. Esse tipo de publicação caracteriza, no entendimento do MPPE, promoção pessoal indevida do gestor. É permitida a publicidade institucional com os slogans ou logomarcas oficiais da gestão.
A recomendação também vale para os demais responsáveis ou envolvidos nos referidos atos, especialmente grupos e bandas musicais que se apresentem em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal, ficando todos advertidos sobre as proibições, sob pena de responsabilização de quem desrespeitar o princípio da impessoalidade.
Segundo esse princípio, um dos que norteia a atividade da Administração e que está previsto no art. 37 da Constituição Federal, o agente público não pode, no âmbito da sua atuação, prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, sendo o objetivo principal a promoção do interesse público. Pelo mesmo princípio, as realizações governamentais não devem ser atribuídas a funcionário ou autoridade, mas à entidade pública que concretiza tais realizações.
O promotor de Justiça Lúcio Cabral destacou ainda que a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos pode configurar prática de ato de improbidade administrativa.