De acordo com o processo de nº 2057823-4, as contratações temporárias realizadas pela gestão não se deram em pleno período da pandemia da Covid-19, bem como houve ausência de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público. Foi aplicada multa no valor de R$ 9.183,00 (data-base: janeiro/2022) à Janielma Maria Ferreira Rodrigues Souza, que deverá ser recolhida no prazo de quinze dias.
A corte recomendou ainda que a atual gestão instaure procedimento administrativo contra os servidores Ana Graziela Cavalcante Ferreira, Francimere Maria da Silva, José Valdir de Souza Brandão e Cassia Cordeiro de Souza, para fins de apuração de responsabilidade quanto ao acúmulo indevido dos cargos; e promova o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar nº 173/2020, realize no prazo de 180 dias concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município.
Por Juliana Lima/Do Blog Nill Júnior