Candidato a presidente Lula - Divulgação
O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira atendeu há pouco – mas apenas em parte-, o pedido da candidata ao Senado Teresa Leitão (PT) sobre o uso da imagem do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo seu principal opositor, o candidato André de Paula (PSD). Na ação apresentada ao TRE-PE, Teresa queria que o pessedista fosse proibido de veicular a imagem de Lula na sua propaganda de rádio e TV.
Segundo o advogado da petista, Leonardo Vigolvino, em um trecho da propaganda, o narrador da propaganda fala em “André, o senador de Marília, Lula e de todos os pernambucanos”. “Essa é uma clara tentativa de causar na opinião pública, um estado mental que leve à conclusão de que o candidato André de Paula é o candidato ao senado de Lula em Pernambuco”.
Na sua decisão, o desembargador determinou que este trecho do material seja excluído, sob pena de multa diária de R$ 1.000. No entanto, ele considerou que o uso da imagem do candidato a presidente só pode ser questionado a pedido do próprio. “O direito à imagem e do uso da voz é personalíssimo de modo que, em princípio, apenas o titular que teve sua imagem indevidamente veiculada, poderá se opor a essa divulgação”, afirmou o magistrado.
Por FolhaPE