O caso ocorrido no Rio de Janeiro, em que um médico anestesista estuprou a paciente durante o trabalho de parto, levantou o debate para um assunto antigo, mas que começou recentemente a ser combatido com mais vigor: a violência obstétrica. Mulheres grávidas, em trabalho de parto e no pós-parto contam com leis, federal e estadual, para protegê-las da violência física e psicológica.
“A verdade é que muitas mulheres sequer pensam, ou acreditam, que essa violência exista. Há profissionais da saúde que machucam sem necessidade, não agem com gentileza ou compreensão da dor ou dos medos que a mulher sente nessa etapa tão sensível da vida”, comenta a deputada estadual Teresa Leitão, autora da Lei 16.449, de 8 de dezembro de 2018. A lei lista 25 atitudes consideradas violência obstétrica.
O artigo 2º da lei diz o que vem a ser a violência obstétrica: “Considera-se violência obstétrica todo ato praticado por profissionais de saúde, que implique em negligência na assistência, discriminação ou violência verbal, física, psicológica ou sexual contra mulheres gestantes, parturientes e puérperas.”
Teresa Leitão explica: “maus profissionais da saúde desprezam a dor e a angústia da paciente e querem apressar o parto de todo jeito. Perdem a paciência se o bebê demora a vir ao mundo, se a paciente grita ou reclama muito. Esses maus profissionais agem com rudeza, excesso de força, gritam com a paciente, xingam, negam a presença de acompanhante, fazem piadas… e agora a gente sabe que até estupro pode acontecer. É horrível”.
Conheça a lei estadual de combate à violência obstétrica: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=370732#:~:text=Estabelece%20medidas%20de%20prote%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0,%C3%A2mbito%20do%20Estado%20de%20Pernambuco.
Via Pernambuco Notícias