MPPE expede recomendação sobre festas que irão ocorrer neste final de semana em Petrolândia, no Sertão de PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através da Promotoria de Justiça de Petrolândia, a fim de assegurar o respeito às Leis que tratam de festas na cidade, observou e fez recomendações a dois eventos que estão previstos para acontecerem na cidade nesse próximo final de semana (7): “Prime Beer Fest”, previsto de acontecer na Praça da Matriz a partir das 18h00min e o “Esquenta Atlântida”, com previsão de início às 19h00min sem previsão de término (contrariando determinação de que eventos assim devem encerrar até às 2h00min da manhã).assim como impedir práticas abusivas que venham a produzir poluição sonora, afetar a mobilidade urbana, a segurança e a integridade física da população.

Segundo o documento, elaborado pelo promotor de Justiça, FILIPE VENÂNCIO, os  organizadores dos eventos ainda não finalizaram os devidos processos nos âmbitos da Prefeitura, como emissão do alvará, nem comunicaram e/ou regularizaram pendências tais quais as necessárias vistorias, prévia apresentação do plano de eventos, comunicação ao batalhão de polícia militar, perspectiva de público, contratação de segurança privada, etc.

Há ainda recomendações à Prefeitura, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros, Polícia, Guarda Municipal.

A seguir texto na íntegra:

RECOMENDAÇÃO nº 001/2022

NF 01695.000.061/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Petrolândia/PE, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 127 a 129 da Constituição da República; pelos artigos 26, incisos I e V; e 27, parágrafo único, único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e pela Resolução 03/2019 do CSMPPE e;

CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e tendo entre suas atribuições institucionais promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que o artigo 225, caput, da Constituição Federal assegura que “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução RES CSMP nº. 003/2019, o Órgão de Execução do Ministério Público, para garantir a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como dos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, poderá expedir Recomendações aos diversos órgãos, de ofício ou mediante provocação;

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o artigo 53 da citada Resolução, “A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.”;

CONSIDERANDO que, esta Promotoria de Justiça dessa Comarca recebeu inúmeras reclamações da população local e dos Órgãos de Segurança Pública, acerca da ocorrência de poluição sonora, realizada nos mais diversos empreendimentos comerciais, em especial restaurantes, bares e similares, sempre equipados com sistema de som, perturbando o sossego e comprometendo a saúde dos munícipes, além de eventos festivos na Orla Municipal e Praça da Matriz, em total desrespeito com a legislação vigente;

CONSIDERANDO que a utilização abusiva de instrumentos sonoros como amplificadores, caixas de som, “paredão” e trio elétrico, os quais promovem “música ao vivo” ou eventos são feitos em horários diversos, sem regulamentação e regramento, inclusive, durante a noite e madrugada, mesmo nas cercanias de imóveis residenciais ou sem as devidas permissões/autorizações dos órgãos competentes;

CONSIDERANDO que se deve evitar a possibilidade de ocorrer situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows e eventos, o que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer nas vias públicas em permanente prontidão, além da jornada prevista;

CONSIDERANDO que em eventos desta natureza, é muito comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, envolvendo, muitas vezes, crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que há inexistência de controle quanto à entrada de vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, armas de fogo e instrumentos perfuro-cortantes, bem como inexistência de controle de entrada da população e inexistência de garantia e contratação de fetivo de segurança privada por parte dos organizadores;

CONSIDERANDO a previsão ocorrência do evento “Prime Beer Fest”, no dia 07.05.2022, das 18h00 às 02h00, na Praça da Matriz, Petrolândia/PE, com participação de 03 (três) bandas musicais, evento este, que até o presente momento, não atendeu toas as requisições necessárias para garantir a regularidade e segurança de sua realização em espaço público;

CONSIDERANDO a ocorrência do evento “Esquenta Atlântida”, no dia 07.05.2022, a partir das 19h00 e sem indicação de término, com concentração do público na Mansão Stive, nº 68, 1º andar, na Praça do Três Poderes, e saída de trio elétrico fazendo o percurso pelas ruas/avenidas Manoel Borba; Orla Fluvial; Ginásio Municipal; rua Antônia Oliveira Cruz e finalizando no Grêmio Lítero de Petrolândia/PE, com participação de 04 (quatro) bandas musicais, transcorrendo, inclusive, trajeto que eventualmente cruzará com o público do outro evento marcado para a mesma data e horário, conforme acima descrito, sendo que até o presente momento, não atendeu toas as requisições necessárias para garantir a regularidade e segurança de sua realização em espaço público;

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 022/2022, oriundo da Prefeitura Municipal de Petrolândia/PE, noticiando os eventos festivos denominados “Prime Beer Fest”, a ocorrer na Praça da Matriz e o “Esquenta Atlântida”, que ocorrerá, via percurso de trio elétrico com saída da Praça dos Três Poderes e chegada ao Grêmio Lítero de Petrolândia/PE, com diversas atrações musicais;

CONSIDERANDO que os responsáveis pelos eventos acima nominados não finalizaram os devidos processos no âmbito da Prefeitura, com o escopo de emissão do competente alvará nem comunicaram e/ou regularizaram pendências tais quais as necessárias vistorias, prévia apresentação do plano de eventos, comunicação ao batalhão de polícia militar, perspectiva de público, contratação de segurança privada e etc;

CONSIDERANDO que o estacionamento e descolamento do trio elétrico do evento “Esquenta Atlântida” irá, em tese, dificultar a livre passagem dos demais veículos e transeuntes nas vias urbanas em que circulará, aliado ao fato “público e notório” da orla desta cidade ser, costumeiramente, local de lazer de famílias, contar com diversos bares e restaurantes, além do fato de, naquela área, haver grande obra/reforma pública constante na reforma de calçamento e canteiro central, possuindo diversos blocos de concreto, brita e pedregulhos expostos a um sem número de pessoas que estará, certamente, sob efeito de, no mínimo, bebidas alcoólicas, pondo em risco, portanto a segurança dos cidadãos de Petrolândia, bem como o patrimônio público desta sociedade;

CONSIDERANDO que o tempo de espera de saída (estacionamento) e o deslocamento do trio nas vias públicas desta urbe, saindo da Praça do Três Poderes, fazendo o percurso pelas ruas/avenidas Manoel Borba; Orla Fluvial; Ginásio Municipal; rua Antônia Oliveira Cruz e finalizando no Grêmio Lítero de Petrolândia/PE, não poderá obstruir a livre circulação dos demais veículos e transeuntes e demais cidadãos que optem por não participar dos aludidos eventos, e devam ter resguardados os seu direito de ir e vir, bem como, o acesso aos diversos espaços públicos desta cidade;

CONSIDERANDO que o trio elétrico do evento “Esquenta Atlântida” deve ser conduzido e posicionado, com o distanciamento mínimo prudente entre os populares, foliões e demais veículos da via ao longo do percurso, mas que, até o presente momento, não há informação pelos organizadores do evento de como e por quem será feito o necessário isolamento;

CONSIDERANDO ser de atribuição do MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/PE ordenar, zelar e prover o correto manejo e utilização do espaço e bens públicos desta urbe, prioritariamente destinando-os aos fins públicos e, excepcionalmente, dentro das hipóteses legais, para fins privados, coordenando a realização de eventos no município devendo, para tanto, identificar, cadastrar, registrar, fiscalizar e promover a ordenação da área urbana destinada ao espaço de lazer e do turismo;

CONSIDERANDO que a grande aglomeração de pessoas verificada por ocasião das festividades impõe, dentre outras medidas, a intervenção administrativa municipal sobre o trânsito e a regulamentação das festas, apresentações artísticas e outros eventos, a fim de assegurar a segurança e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, e o respeito ao meio ambiente, inclusive no que diz respeito à poluição sonora;

CONSIDERANDO que a poluição sonora e o abuso da utilização de equipamentos de som podem constituir, no mínimo, contravenção penal, em perturbação de sossego e violação da paz pública, conforme estabelece o artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei n° 3688/41), “perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheio, abusando de elementos sonoros ou sinais acústicos, e outros”;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 12.789/2005 prevê no seu art. 1° que “É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, fixados por lei”;

CONSIDERANDO que o § 3° do art. 1° da referida lei estabelece como horário noturno o compreendido entre as 22h:00min e 07h:00min;

CONSIDERANDO que a emissão de ruídos produzidos por atividades comerciais e industriais de qualquer espécie, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como religiosas, sociais e recreativas ou outros que possam produzir distúrbios sonoros em unidades residenciais ou áreas de silêncio, deverão atender aos limites máximos permissíveis, de acordo com a tabela disposta no art. 15 da Lei Estadual n° 12.789/2005;

CONSIDERANDO ainda que o artigo 15, da Lei n.° 12.789/05 estabelece para a análise dos níveis máximos aceitáveis de ruído a seguinte tabela: RESIDENCIAL:

a) Diurno (das 07:00h às 18:00h): 65 dBA; b) Vespertino (das 18:00h às 22:00 h): 60 dBA; c)Noturno (das 22:00h às 07:00h): 50 dBA. DIVERSIFICADA: a) Diurno (das 07:00h as 18:00 h): 75 dBA; b) Vespertino (das 18:00h às 22:00 h): 65 dBA; c) Noturno (das 22:00h às 07:00h): 60 Dba ;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Estadual n° 12.789/2005, art. 10, c.c art. 12, parágrafo único, o infrator está sujeito a multa, que varie de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, apreensão da fonte causadora da infração e demais sanções previstas nos dispositivos supracitados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 144, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal que atribui à Polícia Civil as funções da polícia judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;

CONSIDERANDO que cabe a Polícia Militar de Pernambuco, à Guarda Civil Municipal, ao Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, a Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes exercerem o poder de polícia para fiscalização do cumprimento integral dos dispositivos legais supramencionados;

A Promotoria de Justiça da Comarca de Petrolândia/PE, por intermédio do seu órgão de execução signatário, RECOMENDA aos proprietários de bares, restaurantes e similares, donos de paredões e trios elétricos, bem como organizadores de eventos festivos e realizadores de entretenimento do Município de Petrolândia/PE:

1. Que SE ABSTENHAM de promover ruídos e poluição sonora fora dos limites legais permitidos, sendo aqueles nocivos à saúde física e mental dos munícipes, observando a proibição de poluição sonora em áreas residenciais, abrigos de idosos, casas de acolhimento, maternidades e estabelecimentos hospitalares;

1.1. Que quando forem utilizar equipamentos sonoros, tais como amplificadores, caixas de som e similares, para promoverem “música ao vivo” ou de qualquer outro modo emitir ruídos, observem em dias semanais, de modo a não ultrapassar o limite das 22h:00min, e nos finais de semana às 02h00min da manhã, em especial em locais lindeiros àqueles descritos no item 1;

1.2. Que busquem, junto aos órgãos competentes do poder público Municipal, Estadual e Federal, se for o caso, as licenças necessárias para funcionamento de seus estabelecimentos, realização de festividades privadas e aquelas que, eventual e excepcionalmente farão uso de espaço público, provendo a regularização formal e material de suas atividades empresariais;

1.3. Que, mediante a intenção de realização de eventos, tais como festas e shows, os quais se preveja a aglomeração de número considerável de pessoas, busquem junto aos órgãos competentes Municipais a PERMISSÃO para realização do evento, com a emissão do alvará necessário e vistorias que atestem a segurança (vigilância, capacidade

de lotação, saída de emergência, extintores de incêndio, equipe de primeiros socorros…) dos participantes e a viabilidade do local escolhido para a realização do evento;

1.4. Que o(s) responsável(is) pelo evento “Esquenta Atlântida”, marcado para dia 07.05.2022, a partir das 19h00 e sem indicação de término, tome CIÊNCIA de que a festa, após devidamente regularizada e autorizada, deverá findar, no máximo, às 02h00min, e por tudo o que é aqui recomendado, se abstenha de realizar passagem de trio elétrico em espaços públicos desta cidade, em especial, na orla de Petrolândia, pelos motivosa seguir delineados, sem a devida autorização municipal;

1.5. Que o estacionamento e descolamento do trio elétrico do evento “Esquenta Atlântida”, caso autorizados, não dificultem a livre passagem dos demais veículos e transeuntes nas vias urbanas, notadamente em regiões residenciais e próximas a estabelecimentos hospitalares da cidade de Petrolândia/PE, devendo ser conduzido e posicionado, com o distanciamento mínimo prudente entre os populares, foliões e demais veículos da via ao longo do percurso;

1.6. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer Fest” e “Esquenta Atlântida”, sejam previamente identificadas, mapeadas e apresentado o devido planejamento, considerando, principalmente, a possibilidade de ocorrências e situações de risco, com atenção ao horário de encerramento dos shows, com o fim de prevenir o exponencial aumento de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial;


1.7. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer Fest” e “Esquenta Atlântida”, haja controle e proibição quanto à entrada e uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos vendedores de bebidas e ao público em geral, que potencialmente possam ser utilizados como arma, própria ou imprópria, bem como seja realiza, às custas dos organizadores, revista na entrada dos participantes, com o fim de se coibir o porte ilegal de arma de fogo ou arma branca;

1.8. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer Fest” e “Esquenta Atlântida”, seja expressamente divulgada a proibição de vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, sob pena das cominações legais, conforme art. 243 do ECA, Lei 8.069/90 ;

1.9 Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo “Prime Beer Fest” e “Esquenta Atlântida”, sejam alertados os usuários e proprietários de carros que possuam sons de grande potência, para que se abstenham de circular pelas ruas ajacentes, produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio acima referidas e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno de todos os cidadãos;

1.10. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer Fest” e “Esquenta Atlântida”, os responsáveis/organizadores garantam o reforço à segurança do evento, bem como, às condições de segurança dos equipamentos utilizados durante a festa;

1.11. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo “Prime Beer Fest” e “Esquenta Atlântida”, os responsáveis e organizadores providenciem, mediante a atuação de seguranças particulares, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho sonoro, nos limites do espaço festivo utilizado, quando se verificar o horário limite;

1.13. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer Fest” e o o “Esquenta Atlântida”, os responsáveis e organizadores deverão fiscalizar e coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes, inclusive solicitando o auxílio de força policial e do Conselho Tutelar, quando necessário;

1.14. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer Fest” e o “Esquenta Atlântida”, os responsáveis/organizadores providenciem a limpeza urbana no local do evento e adjacências, evitando o acúmulo de sujeira em local público;

1.15. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer fest” e o “Esquenta Atlântida”, os responsáveis/organizadores garantam a presença de equipe médica qualificada para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados, disponibilizando vias de acesso livre para tráfego de ambulância -SAMU e viaturas – PM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro;

1.16. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer fest” e o “Esquenta Atlântida”, os responsáveis/organizadores providenciem mediante a ajuda de seguranças, a fiscalização de crianças e adolescentes que estiverem desacompanhadas de seus pais ou responsáveis, ou em qualquer outra situação de risco, comunicando ao Conselho Tutelar deste município;

1.17. Que em todos os eventos festivos que doravante sejam realizados nesta urbe, incluindo o “Prime Beer fest” e o “Esquenta Atlântida”, os responsáveis/organizadores disponibilizem banheiros químicos públicos móveis com indicação à população presente, nas proximidades do polo de animação, realizando, após o evento, a retirada e desinfecção daqueles.

2. RECOMENDAR ao Comandante da Companhia de Polícia Militar neste Município, ao Diretor da Guarda Civil Municipal e ao Diretor da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano, Diretor da Vigilância Sanitária que:

2.1. Que procedam as diligências necessárias para coibir as práticas que se contraponham à presente Recomendação, tomando as medidas necessárias, em especial, apreensão de equipamentos sonoros e interrupção, parcial ou total, das atividades ilícitas e irregulares, exercendo o poder de polícia que lhes é inerente, além da autoexecutoriedade e imperatividade dos atos administrativos, tudo em decisão administrativa devidamente fundamentada e instruída;

2.2. Coibam a emissão de sons por equipamentos sonoros seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, paredões, trios Elétricos, dentre outros, após o horário permitido e/ou em escala maior de sonoridade do que a regulamentada, fazendo uso, se dispuserem, do medidor de decibéis, inclusive realizando apreensões quando diagnosticados abusos;

3. RECOMENDAR ao Conselho Tutelar de Petrolândia/PE que:

3.1. Atue dentro da disponibilidade de pessoal e dentro da esfera de suas atribuições legais durante as festividades, em regime de escala, fiscalizando a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes, ou em quaisquer outras situações de risco envolvendo menores, inclusive requisitando auxílio de força policial, quando necessário;

4. RECOMENDAR a Prefeitura Municipal de Petrolândia/PE que:

4.1. Se necessário, através dos seus órgãos e agentes competentes, adote as medidas adequadas à aplicação da multa prevista na Lei n° 12.789/2005, como garantia da proteção ao bem-estar, da paz pública e do sossego público local;

4.2. Que autorize, mediante a devida fiscalização, controle e regulamentação, o funcionamento de bares, restaurantes, barracas ou similares, além de eventos festivos extraordinários, mediante respectivo Alvará de Funcionamento e regularização formal de exploração empresarial, com o suporte da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo da participação de demais órgãos de fiscalização e apoio;

4.3. Que em todos os eventos festivos nesta urbe, orientem os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, para que comercializem seus produtos licitamente e em locais apropriados, de modo a evitar acidentes, em setores previamente definidos pela organização, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PM-PE;

4.4. Que realize a fiscalização da PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO de realização de eventos, tais como festas e shows, os quais se preveja a aglomeração de número considerável de pessoas, com a emissão do alvará e adoção das cautelas necessárias, sendo recolhidas as taxas municipais devidas;

4.5. Que, quando dos pedidos de PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO para a realização de eventos festivos, sejam solicitados junto aos organizadores e das casas de shows, bares, boates e congêneres, os documentos e laudos acerca Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Pernambuco (Projeto de Segurança contra incêndio) e do Corpo de Bombeiros, além da taxa de bombeiros, memorial descritivo preliminar, a planta de cortes, perspectiva em 3D e plantas de coberta e baixa, bem como outros que se mostrarem oportunos;

5. RECOMENDAR ao Corpo de Bombeiros de Petrolândia/PE, que:

5.1 Realize inspeção in loco e prévia para a vistoria em eventos festivos programados nesta cidade, incluindo o “Prime Beer fest” e “Esquenta Atlântida”, bem como junto às casas de eventos, bares e congêneres, com o escopo de avaliar e, se for o caso, EMITIR parecer quanto ao FUNCIONAMENTO e ADEQUAÇÃO ao Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Pernambuco (Projeto de Segurança contra incêndio);

5.2 Que sempre que possível e, em sendo instado para tanto, o Corpo de Bombeiros de Petrolândia/PE emita o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)/Atestado de Regularidade (AR) em relação aos eventos festivos, casas de eventos, bares e congêneres, nesta cidade.

Assim sendo, DETERMINO à Secretaria desta Promotoria de Justiça as seguintes providências:

1) Registre-se essa Recomendação nos sistemas eletrônicos SIM e ARQUIMEDES, do MPPE;

2) Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento;

3) Encaminhamento aos destinatários, em especial, os responsáveis pelos eventos “Prime Beer fest” e “Esquenta Atlântida” para ciência, providências e manifestação escrita;

4) Encaminhe-se às rádios e blogs locais e demais meios de comunicação de Petrolândia/PE, para a devida publicização, divulgação e conhecimento público;

5) Encaminhem-se, ainda, cópias da presente recomendação ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Cidadania;

6) Remeta-se cópia desta Recomendação à Secretaria-Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial, em espaço próprio;

7) Ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito de Petrolândia/PE;

8) Ao 14º BPM, à Guarda Civil Municipal; à Delegacia de Polícia de

Petrolândia/PE e ao Conselho Tutelar,

9) À Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Câmara Municipal e Vigilância

Sanitária de Petrolândia/PE.

Cumpra-se.

Petrolândia/PE, 04 de maio de 2022

FILIPE VENÂNCIO CÔRTES

Promotor de Justiça

Por Redação | Informações: Assessoria da Promotoria (MPPE) de Petrolândia/Portal da Gota

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