Marcos Antônio Rodrigues e o prédio em que ele comprou apartamento com os R$ 318 mil da Globo
O homem acusado de receber um Pix errado de R$ 318 mil da Globo em dezembro de 2021 devolveu o dinheiro para a emissora. No entanto, a Justiça indeferiu o seu pedido de arquivamento do caso e seguirá com o processo por entender que houve apropriação indevida do valor na compra de um apartamento. O caso é julgado na 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cabe recurso.
Segundo os autos, aos quais o Notícias da TV teve acesso, o advogado Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, alvo da ação, alegou que o objeto do processo já havia se encerrado com a devolução do montante. Ele também disse que o caso não tinha relevância para o público e solicitou que fosse mantido em segredo de Justiça. Ambos os pedidos foram negados.
"Observe-se que não é --nem poderia ser-- depósito para pagamento, porque o procedimento comum, na fase de conhecimento, não comporta o ato processual de depósito de quantia para pagamento, ato que só pode ocorrer quando encerrada a fase de conhecimento, seja no incidente de pagamento espontâneo, seja no cumprimento coativo de sentença", disse o magistrado.
Já sobre o pedido de sigilo, o juiz afirmou que o caso não cabe em situações previstas no Código Penal. "Indefiro o requerimento de segredo de Justiça, visto que a matéria tratada na presente demanda não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas", concluiu Negrão.
O que dizem especialistas?
Especialistas ouvidos pelo Notícias da TV explicaram o motivo de o caso continuar mesmo após o dinheiro ter sido devolvido à Globo. Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, disse que o homem contra-atacou a Globo no Judiciário, o que mostra uma vontade de continuar com a ação.
"Cumpre observar que o depósito do valor alvo da discussão judicial realizado por Marcos não ostenta a natureza de pagamento, na medida em que o réu o fez apenas para obter a revogação da ordem cautelar de protesto contra a alienação do bem imóvel. Isso não se confunde com a postura processual equivalente ao reconhecimento da procedência jurídica do pedido, o que levaria à extinção do processo por eliminação da resistência do réu à pretensão do autor, haja vista que Marcos manejou uma reconvenção contra a Globo, correspondente ao ajuizamento de lide secundária na mesma base jurídica procedimental", disse Abdouni.
Já Carolina Carvalho de Oliveira, advogada criminalista da Campos & Antonioli Advogados Associados, salientou que o caso de apropriação indevida não precisa de um dos acusadores para ser investigado ou continuado pela Justiça --e que isso explica o fato de ele não ter sido arquivado.
"Esse é um crime que não depende de representação da vítima. Uma vez que ele foi comunicado ao Estado, deve proceder a sua investigação. O que vemos aqui é um arrependimento posterior, também previsto no Código Penal. Ele pode ser aplicado para crimes que não têm violência ou grave ameaça, ou quando a pessoa repara o dano. Mas isso não exime a prática delitiva. Apenas reduz eventualmente a pena em proporção a ser determinada pelo juiz", comentou Carolina.
Relembre o caso do pix errado da Globo
A confusão começou em 27 de dezembro de 2021. A Globo alegou que havia celebrado um acordo trabalhista com um jornalista e, mediante decisão judicial, feito o depósito naquele dia. Porém, o setor responsável enviou o montante para a conta de Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, um homem que nada tinha a ver com a história.
Após notar o erro, a Globo entrou em contato com Santos por WhatsApp e telegrama, e recebeu a informação de que Marcos Antônio havia comprado uma casa no bairro do Irajá, zona norte do Rio.
Indignada com o fato, a emissora entrou na Justiça para tentar o bloqueio do uso deste imóvel e provar que houve apropriação indevida de um dinheiro estranho. A Globo conseguiu bloquear o apartamento comprado por ele, o que ele tenta reconquistar até agora.
A Globo não comenta casos que estão em curso na Justiça.
Por Notícias da TV UOL
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