O juiz de direto da comarca de Paulo Afonso (BA), Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, negou o pedido feito por um policial militar do estado da Bahia para voltar ao trabalho após ser afastado de suas funções em razão da sua negativa em se vacinar contra a covid-19. A decisão ocorreu na terça-feira, dia 8 de fevereiro de 2022.
No 18 do mês passado, o governo da Bahia começou a afastar servidores que não comprovaram vacinação contra o vírus. Foram publicados nas edições do Diário Oficial do Estado os afastamentos de 283 servidores de treze órgãos e secretarias, dentre eles 141 profissionais da Polícia Militar, incluindo o autor da ação no município de Paulo Afonso.
O afastamento tem duração de 90 dias, prorrogável por igual período, e o grupo afastado de suas atividades também sofre perda equivalente no salário.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia. Em seus argumentos, o advogado do servidor “sustenta que as medidas adotadas são absolutamente ilegais e inconstitucionais, não encontrando previsão legal, bem como não são razoáveis e proporcionais nas consequências apresentadas, além de não ter sido criada uma alternativa à falta de vacinação.”
Ao negar o pedido, Cláudio Pantoja, citou a Lei Federal nº 13.979/2020 com as suas respectivas alterações, a qual determina que, para o enfrentamento da pandemia, as autoridades poderão adotar, dentro de suas competências, medidas compulsórias tais como a vacinação.
E ao discorrer de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, o magistrado argumentou:
“Portanto, para o STF é legítimo o Poder Público sujeitar aqueles que se recusarem a vacinação, a restrições quanto ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que as restrições decorram de previsão legal.”