Bandeira do estado de Pernambuco. Foto: Reprodução/Rede Social
Pernambuco inicia nesta segunda-feira, 21 de junho, um novo ciclo de flexibilidade nos municípios da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão. O retorno gradual de algumas atividades foi anunciado na última quinta-feira, 17 de junho, e vai ampliar horários e até a reabrir atividades que estavam completamente fechadas, como cinemas e teatros.
O anúncio ocorreu durante coletiva de imprensa virtual no final da tarde da quinta-feira, 17 de junho. Com isso, essas áreas poderão avançar no Plano de Convivência, com horários estendidos de funcionamento de atividades e serviços.
A novidade é válida de 21 de junho, e segue até o dia 4 de julho, para as Macrorregiões 1, 2 e 4. O horário de funcionamento de boa parte dos setores poderá se estender até às 22h durante a semana e até às 21h nos fins de semana em Pernambuco.
Na Macrorregião 3 – que engloba as Gerências Regionais de Saúde com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – a partir do dia 21 até o dia 27, as atividades econômicas poderão voltar a funcionar até às 18h, tanto nos dias de semana como aos sábados e domingos.
Foi publicado pelo Governo de Pernambuco no Diário Oficial do sábado, 19 de junho, o decreto nº 50.874, que trata da flexibilização das medidas restritivas às atividades econômicas e sociais em diferentes regiões do Estado.
Macrorregiões 1, 2 e 4 de Pernambuco
Academias e similares
– 50% da utilização dos aparelhos de cardio;
– Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados;
Serviços de alimentação
– 50% da capacidade do local;
– Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;
– Permanece proibida música ao vivo;
Comércio Varejista de bairro
– 1 cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação;
– Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados;
Comércio varejista de centro
– 1 cliente a cada 5 m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação;
– Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos fins de semana e feriados;
Praias/Comércio de praia/ Ciclofaixas e calçadões
– Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;
Escolas e Universidades
– Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de
estudantes quando necessário;
– Horário das 6h às 22h;
Escritórios comerciais
– 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de
trabalho;
– Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos fins de semana e feriados;
Feira de Negócios
– Horário até as 22h em dias de semana 21h em fins de semana e feriados;
Igrejas e atividades religiosas
– 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;
– Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semanas e feriados;
Polo de confecções
– Horário até 20h;
Shoppings centers e galerias comerciais
– 1 cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 m2 nas áreas de circulação;
– Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos fins de semana e feriados;
Eventos corporativos
– 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
– Proibido música ao vivo;
– Horário até as 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;
Eventos sociais/ Buffets
– Permanece vedado
Eventos culturais
– Permanece vedado
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
– 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
– Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;
– Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo;
Cinema, teatro e circo
– 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
– Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados;
Museus e demais equipamentos culturais
– 1 visitante a cada 20 m2 nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m2 nas áreas
expositivas externas;
– Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;
Parques temáticos/Aquáticos/ Jogos eletrônicos/ Itinerantes/ Similares
– Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;
– Permanece vedado show;
Parques infantis
– Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;
Atividades esportivas coletivas e individuais
– Liberadas a prática, treinamento e competição das modalidades esportivas coletivas e individuais
em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas;
– Horário até as 22h nos dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;
– Sem show;
Jogos de futebol profissional em estádio – SEM PÚBLICO
Macrorregião 3 de Pernambuco
Academias e similares
– 50% da utilização dos aparelhos de cardio;
– Horário às 18h dias de semana e nos fins de semana e feriados;
Serviços de alimentação
– 50% da capacidade do local;
– Horário para 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados;
– Permanece proibida música ao vivo;
Comércio Varejista de bairro
– 1 cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação;
– Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados;
Comércio varejista de centro
– 1 cliente a cada 5 m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m2 nas áreas de circulação;
– Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos fins de semana e feriados;
Praias/Comércio de praia/ Ciclofaixas e calçadões
– Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município;
Escolas e Universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de
estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 18h;
Escritórios comerciais
– 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de
trabalho;
Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos fins de semana e feriados;
Feira de Negócios
– Horário até as 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados;
Igrejas e atividades religiosas
– 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;
– Horário até as 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados;
Shoppings centers e galerias comerciais
– 1 cliente a cada 5m2 para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 m2 nas áreas de circulação;
– Horário até 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;
Eventos corporativos
– 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
– Proibido música ao vivo;
– Horário até as 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;
Eventos sociais/ Buffets
– Permanece vedado
Eventos culturais
– Permanece vedado
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
– 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
– Horário até 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados;
– Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo;
Cinema, teatro e circo
– 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
– Horário até 18h;
Museus e demais equipamentos culturais
– 1 visitante a cada 20 m2 nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m2 nas áreas
expositivas externas;
– Horário até 18h nos dias de semana e nos fins de semana e feriados.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Governo de Pernambuco