O Ministério Público de Pernambuco, através da promotoria de Petrolândia expediu nessa sexta-feira (22) a Recomendação de nº 01/2021. que tem por finalidade o acompanhamento e fiscalização das ações da vacinação contra a COVID-19 nos municípios de Petrolândia e Jatobá, no Sertão de Pernambuco.
As atribuições da Recomendação são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, IV, alínea "a", da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 4.º, inciso IV, alínea "a", da Lei Estadual n.º 12/94 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85.
Ainda de acordo com a recomendação do Ministério Público, tal ato de acompanhamento e fiscalização trata da defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, entre os quais o direito à saúde, previsto no artigo 196 do mesmo diploma, sendo certo que a vida é o bem maior a ser protegido pela ordem jurídica, devendo ser prioridade para todo gestor público, sobretudo em época de pandemia.
De acordo com Dr. Filipe Coutinho Brito - Promotor de Justiça, que sejam promovidas ações visando dar transparência à execução da vacinação contra a COVID-19 no município, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas (vacinômetro?!)
A Promotoria também solicita na recomendação também elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas (SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos caso existam), em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa nº 1/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS, cobra também informações se houve compra pelo município, disponibilização pela SES-PE e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros. Informações sobre o quantitativo de vacinas recebidas pelo município até a presente data, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose.
A operacionalização da vacinação em massa da população local, notadamente, com o fornecimento de EPIs adequados, dentre eles, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros.
Aos conselheiros municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a COVID-19, encaminhando a esta Promotoria de Justiça relatórios semanais das suas atividades.
A promotoria salienta aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
Às polícias civil e militar, que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).