Justiça anula votação para Presidente da Câmara Municipal de Cabrobó e determina que seja realizada uma nova sessão para eleição do cargo

A Juíza Thaís De Prá, da 2ª Vara da Comarca de Cabrobó, decidiu nesta sexta (08/01) por anular a votação para Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabrobó-PE, determinando que seja realizada uma nova sessão especial para eleição e posse do referido cargo, bem como posse dos cargos já eleitos (Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário), tudo em conformidade com o Regimento Interno da Casa.

Na decisão a Juíza destaca que: “Não vislumbro dúvida de que o presidente da sessão, o Vereador Glênio Rodrigues Nogueira, deixou de participar da votação para presidente da Mesa, não declarando seu voto nominal.”

A Dra. Thaís De Prá ressalta ainda que, segundo o regimento interno da casa, “Nenhum Vereador presente poderá deixar de participar das votações, salvo quando a proposição envolver matéria de seu interesse exclusivo, quando estará impedido de votar.

A conclusão, portanto é de que, estando presente o Vereador Glênio Rodrigues Nogueira, não poderia ter deixado de votar nominalmente, sob pena de afronta ao que determina o mesmo Regimento Interno. E sendo o caso de voto nominal e aberto, inexistindo esta manifestação na sessão, conforme se depreende do registro audiovisual, torna-se irregular a votação para presidente da Mesa.

Neste sentido, incabível a determinação, liminarmente, de que seja empossado o candidato mais idoso. Isso porque a votação para presidente da Mesa se deu de forma irregular, não havendo que se falar, verdadeiramente, em empate.

Não é demais esclarecer que a referida conclusão refere-se exclusivamente à legalidade da votação para presidente da Mesa, não se estendendo aos votos para os demais cargos, menos ainda quanto à sessão em si mesma. A uma porque, conforme art. 10, II, do Regimento Interno, os votos se deram em separado para cada cargo. A duas porque a decisão se restringe à provocação.

Portanto, não sendo caso de votação válida, deve-se proceder a nova votação para o cargo de presidente da Mesa.”

A Juíza determinou o prazo de 3 dias úteis para o cumprimento da liminar.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

Por Didi Galvão


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