O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 70ª Zona, comunica a todos que, no dia 1º de outubro de 2020, foi protocolado pedido de providência inibitório na 70ª Zona Eleitoral, objetivando a regulamentação dos atos de propaganda eleitoral neste Município, em consonância com a normas sanitárias vigentes, acerca do risco de disseminação da COVID-19.
Com efeito, o pedido foi levado a Justiça Eleitoral embasado, também, em parecer técnico emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
Dentre as medidas, requereu-se a realização de eventos, preferencialmente, não presenciais, evitando a aglomeração de pessoas, e, na hipótese de participação do público, que seja mantido o distanciamento social e as medidas de sanitização do espaço.
Igualmente, foi requerida a diminuição do fluxo de pessoas nos comitês, e que sejam evitados bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas.
A fiscalização do cumprimento das normas deverá ser feita, também, pelos Partidos Políticos e candidatos, restando aos desrespeitosos a responsabilização criminal, cível e eleitoral.
Filipe Coutinho Lima Britto
Promotor Eleitoral
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