Eleições 2020: Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Petrolândia divulga regras dos atos de propagandas eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 70ª Zona, comunica a todos que, no dia 1º de outubro de 2020, foi protocolado pedido de providência inibitório na 70ª  Zona Eleitoral, objetivando a regulamentação dos atos de propaganda eleitoral neste Município, em consonância com a normas sanitárias vigentes, acerca do risco de disseminação da COVID-19.

Com efeito, o pedido foi levado a Justiça Eleitoral embasado, também, em parecer técnico emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Dentre as medidas, requereu-se a realização de eventos, preferencialmente, não presenciais, evitando a aglomeração de pessoas, e, na hipótese de participação do público, que seja mantido o distanciamento social e as medidas de sanitização do espaço.

Igualmente, foi requerida a diminuição do fluxo de pessoas nos comitês, e que sejam evitados bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas.

A fiscalização do cumprimento das normas deverá ser feita, também, pelos Partidos Políticos e candidatos, restando aos desrespeitosos a responsabilização criminal, cível e eleitoral. 

Filipe Coutinho Lima Britto

Promotor Eleitoral


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Por Assessoria do MPPE de Petrolândia

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