Justiça Eleitoral determina ao prefeito Miguel Coelho, de Petrolina, retirar pesquisa “suspeita” de suas redes sociais


Depois de determinar a retirada, pelo Blog do Magno Martins, dos resultados da Pesquisa Eleitoral da empresa baiana Potencial, para a eleição de prefeito do município de Petrolina, a Justiça Eleitoral teve que entrar novamente em ação para determinar ao próprio prefeito e a outros Blogs que excluíssem dados da mesma pesquisa de suas redes sociais e sites. 

Além disso, o Juiz Eleitoral Elder Muniz proibiu que o prefeito continuasse veiculando informações falsas, as chamadas “fake news” sobre a decisão. Segundo o juiz, em decisão na Representação Nº 0600034-87.2020.6.17.0083 / 083ª Zona Eleitoral de Petrolina-PE, movida pelo Partido Democrático Trabalhista – Comissão Provisória Municipal Petrolina/PE, representado pela advogada Ligia Mirelle Paiva Barros, “os demandados, em virtude do potencial comunicativo que possuem, não devem seguir com a publicação de números sub judice, tampouco podem divulgar, como alguns fizeram, que a Pesquisa Eleitoral foi suspensa por força da não citação do nome do PSOL entre os candidatos, quando a verdade mostra que a suspensão tem balizas na ausência de critérios formais da pesquisa. 

Faço isso porque, consoante art. 21 da Resolução 23.600 do TSE, os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa”.

Ainda segundo o magistrado, “Se a pesquisa objeto de litígio encontra sua validade suspensa temporariamente, blogs de notícia e pré-candidatos relacionados ao pleito tem idêntico dever de abstenção de publicidade dos números antes coletados, a bem do império da verdade. 

Deste modo, com as considerações acima, defiro e medida liminar requerida para determinar que os demandados MIGUEL DE SOUZA LEÃO COELHO, EDENEVALDO ALVES e WALDINEY PASSOS: Retirem, de modo imediato, de blogs, postagens em Instagram ou outros meios, qualquer texto ou imagem que diga respeito aos dados numéricos fornecidos pela Pesquisa PE 04103/2020, ao menos até que julgado o mérito da Ação nº. 0600031-35.2020.6.17.0084”. Determina, ainda, que “Excluam qualquer menção ao nome do PSOL e do pré-candidato Marcos Heridijânio como motivação para a suspensão da Pesquisa PE 04103/2020, posto que a motivação deste Juízo tem relação com elementos formais da pesquisa”.

Via PE Notícias

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