Começa nesta segunda-feira a temporada de convenções partidárias, que poderão ser realizadas até o dia 16 de setembro. Ao que tudo indica, a maioria dos partidos deve deixá-las para a última semana. A grande novidade será o formato delas. Com a pandemia, os dirigentes partidários poderão optar por convenções virtuais. Mas, nada impede, por exemplo, que façam eventos restritos, com distanciamento social e regras de biossegurança.
Os partidos que estão de olho na corrida pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores entram, a partir desta segunda-feira (31), em uma nova fase do calendário eleitoral que os colocam, de forma mais efetiva, na briga pelos votos dos eleitores. A agenda das eleições de 2020 estabelece que, entre o dia 31 de agosto e 16 de setembro, os partidos podem realizar as convenções para oficializar coligações e as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Diferente das eleições de 2016, quando foram eleitos atuais prefeitos e vereadores, a Justiça Eleitoral permite que as convenções sejam virtuais. A medida é adotada para evitar aglomerações e a transmissão da Covid-19. De acordo com a legislação, 24 horas após a convenção os partidos precisam encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a ata e a lista dos presentes ao evento realizado por cada agremiação.
O calendário das eleições prevê, ainda, que a partir dessa segunda-feira, dia 31 de agosto, os feitos eleitorais, até 4 de dezembro de 2020, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei n° 9.504/1997, art. 94, caput).
Ganha prioridade, também, entre o dia 31 de agosto e 4 de dezembro de 2020, sobre as atribuições regulares, a apuração dos delitos eleitorais, pelas policias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, nos tribunais e nos órgãos de contas que auxiliarão a Justiça Eleitoral.