Foto: ilustrativa
Diante da atual situação de calamidade pública, considerando o enfrentamento ao coronavírus e após sanção da Lei n°13.987, Art. 21, datada de 07 de abril do corrente ano, que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), os municípios passam a ter legalidade para realizarem a distribuição dos alimentos.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação está trabalhando incansavelmente para atender de forma responsável as orientações fornecidas pelo FNDE, de acordo com as orientações da resolução de nº 02, de 09 de abril de 2020.
É compreendido que a Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009, estabelece que a alimentação escolar é direito dos alunos da Educação Básica Pública, de forma igualitária conforme a modalidade de ensino. No entanto, é importante ressaltar que, a Lei não obriga o município a fazer essa distribuição em casos extraescolares, como a casualidade de que estamos tratando; tendo em vista que, haverá a reposição das aulas atualmente suspensas em decorrência da pandemia.
Assim sendo, no momento dessa reposição, teremos que garantir a alimentação para os alunos da Rede Municipal, conforme NOTA TÉCNICA Nº 22/2020, emitida pela Confederação Nacional de Municípios – CNM, em que esclarece que as disposições legais supracitadas autorizam a distribuição da merenda escolar, embora, não seja de caráter obrigatório.
Desse modo, cabe aos gestores municipais, além de observarem a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local, para a divisão dos gêneros alimentícios às famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua Rede de Ensino.
Buscando trabalhar com clareza e legitimidade, convocamos os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), para uma reunião extraordinária. Nela, tornamos todos cientes da situação, frente à observância das leis. Como também, apresentamos o quantitativo de alimentos armazenados que dispomos, para juntos criarmos estratégias de partilha desses víveres.
Em comum acordo, foi definido que os alimentos estocados serão destinados para a composição de Kits Merenda e, distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino matriculados na Creche Municipal Criança Feliz, Creche Vice-Prefeito Raimundo Nunes da Costa e alunos residentes no espaço urbano e rural que estão inscritos no CadÚnico, ou seja, crianças com famílias em situação de vulnerabilidade social.
Salientamos ainda que em face da liberação do auxílio emergencial do Governo Federal e da atuação efetiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, as situações extremas de vulnerabilidade social foram amenizada, o que tranquiliza a todos nós.
Assim sendo, posteriormente, pais ou responsáveis serão informados de como acontecerá a distribuição. Simultaneamente, serão informadas as datas e horários para o recebimento dos kits creches, no intuito de evitar aglomerações; assim como, as orientações de higienização necessária do material, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
Com fins de esclarecimento, vale destacar aqui os valores que são repassados aos municípios pelo Governo Federal, por aluno, correspondente ao fornecimento diário de merenda escolar e resultado de custo mensal, o que exige uma elevada contrapartida dos recursos próprios do município (a tabela está disponível abaixo).
Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Petrolândia