Governo prorroga fechamento do comércio em Pernambuco, pelo menos, até 15 de maio



Governador Paulo Câmara e secretário de saúde, André Longo. Foto: Aluísio Moreira /SEI

O governador Paulo Câmara assinou hoje (30.04) o Decreto Nº 48.973 que estende a quarentena em Fernando de Noronha, mantém a suspensão das atividades econômicas, prorroga o reinício das aulas nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público e privado, em todo o Estado de Pernambuco. O Decreto também veda o acesso e a prática de atividades nos parques e praias e nos calçadões das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e beira-rio.

No documento, o Governo modifica o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e passa a permitir o funcionamento das lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de coleta. Os serviços de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática também estão liberados.

O acesso às praias e aos calçadões das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, e aos parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade permanece proibido até o dia 15 de maio. O Decreto também mantém a suspensão, até o dia 15 de maio, das atividades econômicas previstas nos Decretos Nº 48.809, Nº 48.832, Nº 48.834 e Nº 48.837, com as respectivas alterações.

A suspensão das aulas nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público ou privado, em todo o Estado de Pernambuco permanece em vigor até 31 de maio de 2020. O Governo de Pernambuco prolonga até o dia 10 de maio a quarentena no Arquipélago de Fernando de Noronha. A medida visa conter a epidemia da Covid-19 na ilha e realizar um estudo epidemiológico da evolução do novo Coronavírus no arquipélago.

As medidas foram tomadas com o objetivo de intensificar ações restritivas temporárias adicionais adotadas até então para o enfrentamento da emergência de saúde pública. Os serviços e atividades considerados essenciais permanecem funcionando, dentro dos limites previstos nos Decretos. Estão enquadrados nessa categoria, alguns setores, principalmente supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres, lojas de defensivos e insumos agrícolas, farmácias e estabelecimentos de produtos médico-hospitalares, postos de gasolina, bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, casas de ração animal e depósitos de gás, entre outros.

“Nosso governo tem compromisso com as pessoas. É o que se espera de um governo: humanidade, respeito, coragem para fazer o que precisa ser feito. Toda ação tem consequências. O isolamento social, por mais um tempo, também traz perdas. Mas diminui as perdas irrecuperáveis, que são as vidas humanas”, enfatizou Paulo Câmara.

Da redação do Portal com informações da SECOM estadual


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