A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares os processos de gestão fiscal relativos à transparência das Câmara Municipal de Petrolândia, no exercício financeiro de 2018. O responsável foi o ex-presidente da respectiva Casa Legislativa, o vereador Delano Santos de Souza.
A decisão se deu em relação à Câmara Municipal de Petrolândia, onde o poder legislativo apresentou o ITMPE no nível “Insuficiente”. O ex-presidente do Poder Legislativo deve pagar multa também no valor de R$ 8.391,50.
Segundo Tribunal, a quantia deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado das decisões e será destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE. Os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Câmara. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Reportagem do TCE-PE AQUI.
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Por TCE-PE/Divulgação