Tacaratu: Nota de esclarecimento do presidente da Câmara de Vereadores sobre mandado de busca e apreensão de documentos expedido por ordem da justiça


NOTA DE PUBLICIDADE - ESCLARECIMENTO PÚBLICO

REF. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TACARATU

A Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu-PE, na manhã de ontem (24/10/2019), fora surpreendida com um mandado de busca e apreensão de documentos e equipamentos, expedido pela Juíza de Direito desta comarca, a requerimento do delegado de polícia, por motivação baseada em uma denúncia anônima( apócrifa) apurada pelo mencionado delegado, a qual repugnamos, e na forma que postada nas redes sociais, o que ocorreu oportunamente sem o direito prévio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da Constituição Federal).   

Ressaltando que, previamente, ainda sem ser autuada, esta Câmara enviou antecipadamente documentos informativos ao delegado de polícia desta comarca (Ofício nº 088/2019, de 27/09/2019), esclarecendo fatos, e se comprometendo tudo o necessário quando requisitado.

Sendo relevante afirmar, que esta administração pública (Câmara) rege-se com observância aos princípios norteadores da administração pública (Arts 37 da const. fed./ 97 da CE/PE) o que é de notório conhecimento público, e de dever da gestão administrativa, a qual, nas últimas duas décadas, teve toda as suas prestações de contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), até presente data (v. Site Http;//www.tce.pe.gov.br), obtendo ainda, uma das maiores notas (Índice obtido:0,90), atinente ao índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, possuindo todas as notas de empenho e folha de pagamento, receitas e despesas, entre outros dados pertinentes constantes do seu Portal de Transparência, que pode ser acessado por qualquer cidadão, no site eletrônico da Câmara: http//www.tacaratu.pe.leg.br   e portal: e TICons, observando incontestavelmente ao princípio da publicidade e transparência exempla na gestão pública.

Destarte, esta Câmara espera que a denúncia realizada de forma anônima (desleal). seja devidamente averiguada e esclarecidas pelas competentes autoridades públicas. 

Por fim, nos colocamos sempre a disposição de todos os cidadãos e das competentes instituições de direito para dirimirmos quaisquer dúvidas, entre demais finalidades legais.

JUSTIÇA!

Tacaratu, 25 de outubro de 2019
Givaldo Torres de Oliveira
Presidente

Postar um comentário

Comente Abaixo!

Postagem Anterior Próxima Postagem

Em Cima dos Posts