Justiça nega pedido de prisão e de afastamento ao prefeito de Delmiro Gouveia Padre Eraldo

Padre Eraldo - Reprodução

O desembargador Washington Luiz negou o pedido de prisão e de afastamento do prefeito  Eraldo Cordeiro – o Padre Eraldo -, de Delmiro Gouveia, e demais denunciados em Ação Penal impetrado no TJ pelo Ministério Público, em 26 de setembro.

A AP aponta um suposto esquema fraudento envolvendo duas empresas e que teria provocado um prejuízo de quase R$ 5 milhões aos cofres do município.

O processo foi desmembrado, passando a responder e ao TJ apenas os detentores de foro por prerrogativa de fundação: ERALDO JOAQUIM CORDEIRO, vulgo “Padre Eraldo”; EZEQUIEL DE CARVALHO COSTA, FABÍOLA MARQUES DE LIMA; FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA ,  GEORGE LISBOA (Júnior Lisboa); RAIMUNDO VALTER BENÍCIO (vulgo Casa Grande); e MARCOS ANTÔNIO SILVA, vulgo “Marcos Costa.

Os demais passarão a responder a AP na 17ª Vara Criminal da Capital.

O magistrado, entretanto, adotou algumas medidas cautelares contra os acusados – a saber:

A) Comparecimento periódico, todo dia 30 de cada mês, perante a Secretaria da 1ª Vara de Delmiro Gouveia;
B) Proibição de manterem contato com pessoas relacionadas aos fatos narrados na denúncia (denunciados, testemunhas e empresas);
C) Proibição de ausentarem-se do país, sem autorização deste Relator, pelo tempo que perdurar eventual Ação Penal;
D) Entrega dos seus passaportes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação desta decisão.
Deverá ser feita, determinou o desembargador Washington Luiz, a comunicação desta decisão à Polícia Federal.

Em tempo

Desde que deu entrada no TJ, a Ação Penal já passou pelas mãos de três desembargadores e terminou retornando ao gabinete de Washington Luiz, para quem havia sido sorteada eletronicamente.

Com informações de Ricardo Mota TNH1.

Postar um comentário

Comente Abaixo!

Postagem Anterior Próxima Postagem

Em Cima dos Posts