O Ministério das Cidades definiu procedimentos e novos prazos para a conclusão e entrega das unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Oferta Pública de Recursos. A medida está prevista na Portaria 494/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24).
A modalidade Oferta Pública de Recursos é conhecida como Sub 50 mil e atende municípios com população de até 50 mil habitantes. Os municípios que possuírem contratos firmados nesta modalidade nas ofertas de 2009 e 2012 deverão verificar se possuem obras não concluídas e verificar os dispositivos da Portaria com a Instituição ou o Agente Financeiro.
A entidade explica que os prazos para a conclusão e entrega das unidades habitacionais são escalonados considerando o percentual de execução física realizada até o dia 12 de julho de 2017, data em que foi publicada a Lei 13.465/2017, cujos dispositivos viabilizaram a construção de um instrumento jurídico para a retomada das obras não concluídas.
Problemas
Desde o lançamento da política pública habitacional, em 2009, a Confederação identificou problemas que dificultaram a operacionalização do Programa nos Municípios, principalmente naqueles com população de até 50 mil habitantes. O PMCMV Sub 50 mil não atingiu a meta de 220 mil residenciais destinadas aos pequenos Municípios.
Para agravar ainda mais a situação, o governo federal cancelou a seleção de 2013. Com isso, as prefeituras menores tiveram inúmeras dificuldades para contratarem obras habitacionais no período de 2013-2016. Além disso, houve atrasos no repasse para a conclusão das obras contratadas anteriormente.
Em maio deste ano, a CNM se reuniu com o ministro das Cidades, Bruno Araújo, para tratar do tema. A entidade cobrou celeridade da pasta em retomar as obras paralisadas, uma vez que essas obras impactam gravemente a gestão e a economia dos pequenos Municípios. Na oportunidade, a Confederação também tratou da necessidade de aperfeiçoar os dispositivos que viabilizem os pequenos Municípios a contratarem pelo programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma vez que a modalidade oferta pública de recursos está inoperante desde 2013.
Diante disso, a CNM destaca que a publicação da Portaria 494//2017 é uma conquista municipalista. Isso porque deverá viabilizar a retomada de obras que estão paralisadas há mais de dois ou três anos, dependendo do chamamento público, ou seja, o de 2009 ou de 2012.
Acesse aqui a Portaria 494/2017
Via PE Notícias