Está por dentro da reforma trabalhista? Primeiro tópico por Thiago Ferraz

Nesta segunda-feira, 24 de julho o Blog Petrolândia Noticias, inicia uma série para apresentar, de forma clara, todas as mudanças que aconteceram na nossa CLT, depois da aprovação da lei 13.467 de 13 de julho de 2017, a série tem apresentação de Thiago Ferraz e esclarecerá vários tópicos relacionada a Reforma da Previdência e o que muda com.

Está por dentro da reforma trabalhista?
Veja as principais mudanças!

A reforma trabalhista foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, mas só deve começar a valer em novembro. Ela ainda pode sofrer mudanças por meio de uma medida provisória, que está sendo preparada pelo governo.

Da forma como foi sancionada, ela mexe com cerca de 120 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre eles a negociação entre patrões e empregados, férias e formas de contratação, além de acabar com o imposto sindical.

Assim como a reforma da Previdência, ela é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a criar empregos. Os críticos das mudanças, porém, dizem que ela pode levar à perda de direitos dos trabalhadores.

Quem é a favor diz que...
...Garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais, e contribui para gerar empregos. O governo diz que direitos adquiridos não serão reduzidos.

Quem é contra diz que...
...A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei pode permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.

Vamos para o tópico de hoje.

ACORDO DO SINDICATO VALENDO COMO LEI

Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso valeria para pontos específicos, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.

O QUE PODERÁ SER DEFINIDO EM ACORDO SINDICAL?

Jornada de Trabalho.
A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada semana é de até 44 horas. Então, se caso queira trabalhar um pouco mais para livrar o sábado, em negociação com seu empregador, você pode! Coisa boa, não é?

Intervalo.
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. Ou seja... caso você empregado, queira diminuir seu almoço para poder sair mais cedo e ficar mais tempo com sua família, agora você pode! Não é legal?

Feriados.
Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado, ou seja, caso o feriado caia meio de semana e o sindicato em convenção coletiva determine que seja compensado em dia de sexta, isso será possível. Não sei se é uma mudança boa, pois tem empregado que gosta de feriado em meio de semana! Rsrsrs

Banco de Horas.
Os acordos podem determinar a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Segundo texto da lei 13.467 de 13 de julho de 2017, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50% ao valor! A meu ver, isso é uma maravilha, pois o empregado pode ter um 13º ou ate mesmo um 14º salário por ano.

Bom pessoal!
Por hoje é só.
Amanhã no Blog Petrolândia Noticias, vou mostrar o que não mudar na nossa CLT.

Grande abraço a todos leitores!

Thiago Feijó Ferraz
Estudante de Direito pela Uninabuco.
Estudante do curso “Conversando com a Reforma Trabalhista” ministrado pelo Professo e Juiz do TRT 6ª Região, Dr. Gustavo Cisneiros.

Postar um comentário

Comente Abaixo!

Postagem Anterior Próxima Postagem

Em Cima dos Posts