Senador Fernando Bezerra Coelho pede mais prazo ao STF para responder denúncia da PGR


Alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou uma questão de ordem ao STF pedindo à Corte que prorrogue o prazo de resposta à denúncia. O senador é acusado de ter recebido propina de pelo menos R$ R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

A defesa do senador citou a morte do relator do processo, Teori Zavascki, como um motivo para que o pedido seja submetido para a análise do plenário. "Ocorre que, em tragédia ocorrida no presente mês, na qual restou fatalmente vitimado o então D. Relator e juiz natural da causa, o célebre Ministro Teori Albino Zavascki, não há relator atribuído ao presente Inquérito", diz a defesa", diz o documento encaminhado pela defesa de Fernando Bezerra Coelho.

"Por esse motivo, usando-se da interpretação do art. 13, inciso VII 1 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, requer-se seja submetida a presente questão de ordem por parte da Excelentíssima Presidente desse Supremo Tribunal ao Plenário, tal como ocorrido no Inquérito 3983/QO, em que idêntica questão de ordem restou submetida ao Pleno pelo Min. Relator", acrescentam os advogados. No fim de dezembro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deu um prazo de 15 dias para que Bezerra Coelho e os outros dois alvos no inquérito 4005 se pronunciassem sobre a denúncia enviada pela PGR.

Além de Fernando Bezerra, os empresários Aldo Guedes Álvaro, então presidente da Companhia Pernambucana de Gás, e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, foram acusados de operar e viabilizar o esquema criminoso de repasse da propina. A denúncia foi apresentada pelo MPF em 3 de outubro. A fundamentação da defesa de Bezerra Coelho para duplicar o prazo para manifestação de 15 para 30 dias se baseia na afirmação de que foi formado um litisconsórcio passivo penal - isto é, as três pessoas assumiram simultaneamente a posição de réu, tornando-se uma só parte - mas os codenunciados têm procuradores diferentes. E afirma que jurisprudência do STF e o artigo 229 do Novo Código Civil preveem prazo dobrado para litisconsortes que tiverem diferentes procuradores.

"Havendo pluralidade de denunciados e diferentes escritórios de advocacia defendendo os mesmos, há de ser resolvida a presente questão de ordem no sentido de aplicação analógica do prazo em dobro, conforme já decidido por essa E. Corte Suprema".

O pedido, por fim, é para que o MPF esclareça se todos os documentos de acusação já se encontram nos autos, e também pede que, "em razão da expedição da carta de ordem e notificação, requer-se o cancelamento das mesmas, sendo determinada nova expedição para fins de oferecimento de resposta escrita, tão logo ocorra à manifestação do MPF quanto à juntada dos documentos requerida."

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