Justiça dá prazo para Belo quitar dívida de R$ 100 mil e evitar penhora de bens

Belo em entrevista à Gazeta FM; cantor tem dívida de mais de R$ 100 mil por IPTU atrasado

A Justiça do Rio de Janeiro deu o prazo de cinco dias para que Marcelo Pires, o Belo, pague uma dívida de R$ 104 mil por atrasos no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O valor total é referente às parcelas de 2018 até 2021 e já totaliza também as multas por inadimplência. Caso não cumpra com a determinação, o pagodeiro pode ter seus bens penhorados.

O Notícias da TV teve acesso ao documento de cobrança, despachado pela juíza Katia Cristina Nascentes Torres em 29 de dezembro de 2022. O Tribunal de Justiça do Rio informou que ainda não houve nenhuma atualização do caso desde então. O prazo começa a valer a partir do momento em que o cantor for notificado.

Na decisão, a magistrada determinou que o marido de Gracyanne Barbosa efetue o pagamento das dívidas referentes a um imóvel localizado no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, que soma R$ 104.714,56.

"No prazo de cinco dias contados do recebimento desta, pagar o débito e seus acréscimos, bem como honorários advocatícios ou garantir a execução fiscal, ajuizada com assento nas certidões de dívida acima transcritas, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer a execução".

Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora ou arresto, e aos respectivos registros, independentemente do pagamento de custas e outras despesas, e a avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

Procurada pelo Notícias da TV, a assessoria de Belo solicitou que a reportagem procurasse o advogado do cantor. O defensor, no entanto, não se pronunciou até a publicação deste texto.

Mais dívidas
Além da dívida com o imóvel, Belo já enfrentou e enfrenta outras batalhas judiciais por não pagar seus credores. Em setembro do ano passado, o músico encerrou um processo que tinha na Justiça por conta de um pagamento em aberto com um hospital da capital paulista. O pagodeiro de 48 anos, que devia juntamente com a sua mulher, Gracyanne, quitou um débito de R$ 2,9 mil.

O maior desafio da vida financeira do músico, porém, parece estar longe de chegar ao fim. Há mais de 20 anos, ele foi processado pelo ex-jogador Denilson de Oliveira por ter deixado o grupo de pagode Soweto.

Em 2019, quando a dívida estava na casa de R$ 5 milhões, Belo falou sobre o assunto em entrevista ao Notícias da TV. "Ele tem o direito de acionar a Justiça, mas a pergunta que eu faço é: por que só eu tenho que pagar? Nós éramos seis componentes, e a cobrança pelo fim do grupo só vai sobrar para mim? Se dividir para os seis, eu pago", reclamou o cantor.

Já em junho do ano passado, Denílson esteve no podcast Ticaracaticast e comentou sobre a briga judicial. "Não é normal esse maluco dever e viver vida normal sem me pagar. Resolveu tudo. Ele tem que chegar e falar: 'Qual é o seu pix?'. O cara é público, vai ali e faz show. E não chega com nada? Isso não é normal, isso é um retrato da sociedade brasileira hoje", disparou.

Em outubro, Belo foi intimado a pagar R$ 388 mil para os advogados do ex-jogador. Na época, Belo tentava recurso para não pagar os honorários dos representantes do ídolo de São Paulo e Palmeiras. O cantor alegou que não tinha fundos para arcar com a dívida.

Em primeira instância, a Justiça não acatou o pedido de Belo por entender que, se ele perdeu o processo contra Denílson, deve arcar com os advogados dele. O cantor recorreu desta decisão, mas foi derrotado novamente.

O recurso foi analisado pela desembargadora Silvia Rocha, que manteve o entendimento inicial. Para ela, os argumentos de seus colegas foram claros. A magistrada determinou que os contadores judiciais, porém, atualizassem os valores do débito.

Ficou determinado que a dívida será executada assim que o valor corrigido for informado. Para a relatora do caso na Justiça, o processo já se se estendeu demais.

"Determino a remessa dos autos ao contador, para que não haja mais delongas, para elaborar novo cálculo, nos exatos termos da sentença transitada em julgado e ora executada, e levando em conta as penhoras realizadas nos autos, nas datas em que foram efetuadas, e, após, deverá ser aberta nova oportunidade para manifestação das partes, quando será decidido sobre o valor devido pelo executado", disse a desembargadora.

Por Notícias da TV UOL

Postar um comentário

Comente Abaixo!

Postagem Anterior Próxima Postagem

Em Cima dos Posts