A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que há, na manhã desta terça-feira (1º), 271 bloqueios em rodovias federais. Desde domingo (30), bolsonaristas impedem o fluxo em vias por todo o país, após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais. O petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu com 50,9% dos votos.
Segundo a corporação, 192 bloqueios foram desfeitos. Na segunda-feira (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a PRF libere as vias. A decisão foi submetida ao plenário da Corte e já há maioria para mantê-la.
Veja como está a situação de cada unidade da federação, de acordo com informações da PRF para a manhã desta terça-feira:
- Amapá: sem ocorrências
- Acre: duas interdições
- Alagoas: sem ocorrências
- Amazonas: dois bloqueios
- Bahia: uma interdição
- Ceará: uma interdição
- Distrito Federal: duas interdições
- Espírito Santo: nove interdições e quatro bloqueios
- Goiás: dez interdições e um bloqueio
- Maranhão: duas interdições e um bloqueio
- Minas Gerais: 12 interdições e seis bloqueios
- Mato Grosso: 22 interdições
- Mato Grosso do Sul: seis interdições
- Pará: 33 interdições
- Paraíba: sem ocorrências
- Pernambuco: sete interdições
- Piauí: um bloqueio
- Paraná: 24 interdições e 15 bloqueios
- Rio de Janeiro: nove interdições e um bloqueio
- Rio Grande do Norte: uma interdição
- Rondônia: 20 interdições
- Roraima: um bloqueio
- Rio Grande do Sul: 15 interdições e 15 bloqueios
- Santa Catarina: 39 bloqueios
- Sergipe: sem ocorrências
- São Paulo: cinco interdições e dois bloqueios
- Tocantins: duas interdições
Na manhã desta terça-feira (1º), a maioria da Corte votou para confirmar a decisão. Acompanham os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do Supremo.
“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou Moraes no voto.
Na decisão individual, Moraes atendeu a pedidos da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral. Segundo o ministro, movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos.
Via PE Notícias