PRF diz que há bloqueios em 271 rodovias federais nesta terça-feira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que há, na manhã desta terça-feira (1º), 271 bloqueios em rodovias federais. Desde domingo (30), bolsonaristas impedem o fluxo em vias por todo o país, após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais. O petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu com 50,9% dos votos.

Segundo a corporação, 192 bloqueios foram desfeitos. Na segunda-feira (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a PRF libere as vias. A decisão foi submetida ao plenário da Corte e já há maioria para mantê-la.

Veja como está a situação de cada unidade da federação, de acordo com informações da PRF para a manhã desta terça-feira:

  • Amapá: sem ocorrências
  • Acre: duas interdições
  • Alagoas: sem ocorrências
  • Amazonas: dois bloqueios
  • Bahia: uma interdição
  • Ceará: uma interdição
  • Distrito Federal: duas interdições
  • Espírito Santo: nove interdições e quatro bloqueios
  • Goiás: dez interdições e um bloqueio
  • Maranhão: duas interdições e um bloqueio
  • Minas Gerais: 12 interdições e seis bloqueios
  • Mato Grosso: 22 interdições
  • Mato Grosso do Sul: seis interdições
  • Pará: 33 interdições
  • Paraíba: sem ocorrências
  • Pernambuco: sete interdições
  • Piauí: um bloqueio
  • Paraná: 24 interdições e 15 bloqueios
  • Rio de Janeiro: nove interdições e um bloqueio
  • Rio Grande do Norte: uma interdição
  • Rondônia: 20 interdições
  • Roraima: um bloqueio
  • Rio Grande do Sul: 15 interdições e 15 bloqueios
  • Santa Catarina: 39 bloqueios
  • Sergipe: sem ocorrências
  • São Paulo: cinco interdições e dois bloqueios
  • Tocantins: duas interdições

Na manhã desta terça-feira (1º), a maioria da Corte votou para confirmar a decisão. Acompanham os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do Supremo.

“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou Moraes no voto.

Na decisão individual, Moraes atendeu a pedidos da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral. Segundo o ministro, movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos.

Via PE Notícias

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