Em nota Cimpajeú diz que valores devidos a ITGM são de responsabilidade da União e do Estado

 

Consórcio também informou que não existe salários em atraso e que valores para pagamento sobre verbas rescisórias já foram solicitados á empresa

O contrato com a ITGM foi suspenso com a finalidade de alterar a forma de funcionamento do SAMU, para permitir a sua continuidade, pois, passado mais de um ano, ainda não houve a habilitação das bases pelo Ministério da Saúde, mesmo o CIMPAJEÚ ter atendido a tudo que lhe fora exigido, não havendo por este motivo os repasses da União e estando suspensos os repasses do Estado, por falta da habilitação pelo Governo Federal.

O Custeio do SAMU se dá nas três esferas:  sendo que 50% do custeio fica a cargo da União, 25% de responsabilidade do Estado e 25% dos municípios. Importante destacar que, os 10 municípios que fazem parte do Projeto SAMU vêm arcando com essas despesas, com muito sacrifício, isoladamente.

Quanto ao valor de aproximadamente 5 milhões de reais, em verdade seria o valor devido pela União e pelo Estado, o que não significa dizer que é o valor devido à ITGM, cujo valor ainda está sendo levantado, de acordo com as prestações de contas apresentadas ao CIMPAJEÚ.

Vale lembrar que, o ajuste com a ITGM é de ressarcimento, e, por exemplo, não haverá despesas com salários em atraso, pois, todos os salários estão sendo pagos diretamente pelo Consórcio, atendendo a solicitação dos funcionários, visto que, o serviço não poderia sofrer descontinuidade, e tal fato é de conhecimento da OS, que obviamente não poderá solicitar ressarcimento desses valores.

Também merece referir que na semana passada, o CIMPAJEÚ já solicitou via oficio, à OS que informasse os valores necessários para o pagamento das verbas rescisórias, para que o valor fosse repassado e a ITGM não fosse prejudicada, mas até a presente data não houve resposta.

O CIMPAJEÚ tem realizado todos os esforços para manter o SAMU em funcionamento, visto que é serviço essencial à população, pois, faz o atendimento imediato quando o cidadão encontra-se em risco.

Por fim, é necessário que se esclareça que a não continuidade do contrato com a ITGM não se deu por má prestação de serviço, mas sim, pela necessidade de manter especialmente o pagamento dos funcionários em dia, adotando um novo modelo de gestão em que alguns dos associados arcarão com toda a despesa de pessoal e manutenção de suas bases e veículos.

Via Nill Júnior 

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