A RedeTV! foi condenada em primeira instância pela 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 800 mil para o escritório Caselli Guimarães Advogados, um dos maiores do Estado, por acusação não pagamento de uma dívida de consultoria feita no processo de compra da extinta Manchete (1983-1999). A briga acontece desde 2002, e a emissora alega que já venceu uma ação anterior sobre a mesma dívida.
O Notícias da TV teve acesso aos autos do processo. A decisão saiu no último dia 24, e o caso foi julgado pela magistrada Ana Cristina Ribeiro. A Caselli afirma que prestou serviços de consultoria de mercado e jurídica para Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho, entre 1999 e 2002, e ajudou na documentação de compra de todo material necessário para a formação da rede.
No entanto, a partir de 2002, a empresa parou de ser paga pela RedeTV! e, desde então, a Caselli diz que tenta um acordo para o pagamento dos serviços. Nos autos, a RedeTV! disse que em setembro daquele ano reconheceu a dívida e propôs uma renegociação do que estava pendente de forma parcelada em 12 vezes de R$ 30 mil, mais uma de R$ 40 mil --totalizando R$ 400 mil.
A outra parte seria paga via cessão de crédito de valores depositados em juízo em favor do escritório no total de R$ 400 mil, o que completaria os R$ 800 mil. O escritório negou o acordo por entender que a RedeTV! não diferenciou os serviços prestados por ela, e que o valor precisava ser pago integralmente. A emissora também afirmou que não havia documento assinado formalizando o trabalho entre as partes.
Em uma primeira ação, movida em 2007, a Justiça decidiu que não havia o que fazer e que a cobrança por parte do escritório não era legal --dando vitória para a RedeTV!. Inconformados, os donos da Caselli voltaram a entrar com uma ação pedindo um novo reconhecimento de dívida e o pagamento dos valores.
Desta vez, na primeira decisão, a juíza Ana Cristina Ribeiro relatou que a RedeTV! estava errada e que nem sempre uma assinatura celebra totalmente um acordo de negócios. Ela deu ganho de causa ao escritório e determinou que emissora deposite em juízo os valores que precisa pagar.
"Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), equivalente ao valor atribuído à confissão de dívida, devidamente acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP [Tribunal de Justiça de São Paulo] e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação", determinou a magistrada. O caso cabe recurso em segunda instância.
Procurada pelo Notícias da TV desde a última terça-feira (30) por e-mail e telefonemas, a Caselli Guimarães Advogados não se pronunciou até o fechamento desta reportagem. Já a RedeTV! enviou nota afirmando que irá recorrer da decisão e que confia em um triunfo judicial.
"A RedeTV! já foi vitoriosa em processo anterior cuja cobrança é a mesma, inclusive com a decisão judicial favorável transitada em julgado em 22/10/2019. Inconformado com a decisão da Justiça, o escritório ajuizou uma nova ação com o mesmo objeto. A emissora ressalta que acredita na Justiça e recorrerá, confiante de que ganhará o caso mais uma vez", diz a TV.
Por Notícias da TV UOL