Em Petrolina, no Sertão do São Francisco, os conselheiros tutelares receberam uma bronca do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Isso porque, segundo o órgão, foi preciso alertar os profissionais para que parassem de realizar propaganda política nas dependências do Conselho, e também que evitassem utilizar a estrutura para a realização de atividades de cunho político.
“A Resolução do Conanda nº 170/2014, no artigo 41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao conselheiro tutelar de utilizar-se o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária”, diz um trecho da recomendação.
Além da bronca sobre a estrutura física, também houve um puxão de orelha sobre a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, todos eles não devem publicar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
A coisa pode ficar ainda mais séria, caso de algum conselheiro ou conselheira realize alguma manifestação de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma que não fique dúvida tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar. Em todo caso, todo cuidado ainda é pouco.
Por Carlos Britto