Justiça vai apurar conduta de juíza apontada por impedir menina de 11 anos de realizar aborto legal

Foto: Reprodução/AFP

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou, em nota, que irá apurar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que está sendo apontada por induzir uma menina de 11 anos, grávida e vítima de estupro, a desistir do aborto legal. Sem mais detalhes sobre a audiência, o TJSC ainda diz que o processo está gravado em segredo de justiça por envolver menor de idade, o que impede a discussão em público. 

A menina, vítima de estupro no início do ano, descobriu a gravidez após ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde foi constatado que a gestação já chegava a 22 semanas. Lá, a criança teve o procedimento para interromper a gestação negado pela equipe médica que a atendeu. O caso foi mandado à Justiça, que mantém a garota em um abrigo há mais de um mês. As informações foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil, em parceria com o Portal Catarinas. 

O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem limitação de período de gestação e sem autorização judicial. No entanto, segundo informações divulgadas pelos veículos citados, a equipe médica do hospital se recusou a realizar o aborto, já que a garota estava com 22 semanas e dois dias, enquanto a unidade de saúde permitia o procedimento apenas até as 20 semanas. 

Após a rejeição no hospital, o caso chegou até a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que chegou a comparar a opção pelo aborto, desejada pela criança e por sua mãe, a um homicídio. A magistrada determinou que a garota fosse encaminhada para um abrigo com o objetivo de proteger a criança do agressor, mas que, no momento, o objetivo é evitar o aborto.

Laudos médicos e risco à saúde da jovem

A juíza também afirmou que o aborto só seria realizado com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. Também na decisão, a magistrada escreve que em nenhuma das três avaliações médicas realizadas, foi constatado algum risco de saúde para a jovem. No entanto, é sabido que uma gestação, nesta idade, é de alto risco para a saúde da gestante. Por essa conclusão médica, se permite a realização do aborto com autorização da justiça. 

Apesar disso, em um dos laudos, de 10 de maio, é recomendada a interrupção da gestação, alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.

Tentativa de convencimento 

Em audiência no dia 9 de maio, obtida pelo Intercept e Catarinas, a Justiça e a Promotoria de SC chegaram a propor à jovem que mantivesse a gestação por mais algumas semanas. Ainda na tentativa de convencer a garota, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, detalha a ideia.

“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente [...] Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”, disse.

Em vários momentos, a juíza Joana Ribeiro Zimmer reafirma a sugestão de que a gravidez continue, para que o bebê seja entregue à doação. 

“Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse.

A mãe da jovem responde, aos prantos, prontamente. 

“É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”, disse.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmou que o processo está gravado por segredo de justiça, por envolver menor de idade, assim impedindo sua discussão em público e que não cabe manifestação do Tribunal. 

Confira a nota na íntegra do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

"Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:

1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;

2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;

3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos."

Por FolhaPE

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