Justiça condena Record e Luiz Bacci por matéria inverídica no Cidade Alerta

Cidade Alerta é apresentado por Luiz Bacci; Record é alvo de processo judicial por matéria sensacionalista (Imagem: Reprodução / Record)

A e o apresentador foram alvos de uma decisão na Justiça por causa de uma ação movida por uma mulher alvo de uma reportagem do em março de 2021. Na época, o policialesco disse que ela foi chantageada pelo ex-namorado.

O rapaz em questão estaria exigindo dinheiro para não divulgar fotos íntimas da ex-companheira. Segundo o UOL, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Maria Andréa da Conceição, representante da vítima, soltou o verbo contra Luiz Bacci no processo: “O apresentador Luiz Fernando Bacci, sem qualquer respeito à autora [do processo] e com intuito de apenas obter audiência, inventou que ela era vítima de chantagem por fotos íntimas”.

A advogada explicou que sua cliente estava sendo vítima de crime de estelionato. O ex-namorado dizia que ela tinha débitos com a Receita Federal e que seria presa caso a multa não fosse paga.

O homem foi preso e a mulher aceitou dar entrevista à Record na condição de que seu nome e imagem não fossem expostos. Ela disse à Justiça que a Record não cumpriu o acordo, exibindo sua imagem de modo que ela pôde ser identificada.

“Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade”, apontou a advogada. “O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como a ‘safadinha do WhatsApp'”, completou.

Em defesa, a emissora afirmou que o conteúdo da matéria “foi produzido faze às informações prestadas pela entrevistada, bem como pela autoridade policial”. A empresa salientou que não houve sensacionalismo, mas o juiz Henrique Villaverde não aceitou a argumentação.

Para o magistrado, a Record teve uma conduta dolosa. “Ninguém, tanto autora quanto autoridade policial, bem como nada nos documentos juntados, mencionam o fato anunciado pelo jornal”, manifestou.

“A reportagem é apelativa e sensacionalista, apresentando fatos distorcidos da realidade”, considerou. “Não houve proteção da voz, bem como foram realizadas imagens de partes do seu rosto”, reprovou. Record e Bacci podem recorrer da decisão.

Por RD1

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