Federação dá poder de veto ao PT, mas não domínio total


O provável estatuto da federação entre PT, PC do B e PV tem mecanismo que impede a maior legenda de tomar decisões sozinha na principal instância deliberativa da aliança –mas também confere uma espécie de poder de veto à principal sigla. O documento deve ser analisado por PT e PC do B (separadamente) nesta quarta-feira (13).

Leia a íntegra – a aliança ainda não tem nome.

A Assembleia Geral será a instância máxima da federação. O PT terá 40 ou 41 dos 60 assentos. Como tudo precisa ser aprovado por ¾, são necessários 45 representantes para decidir sozinho.

Por outro lado, será impossível alguma providência ser tomada nessa instância sem a concordância petista –daí o poder de veto prático.

Cada partido terá 3 cadeiras no colegiado e outras 51 serão divididas com base nos votos obtidos por cada legenda na eleição para deputado federal em 2018, segundo o provável estatuto.

Essa configuração precisará ser mantida por 4 anos. Ou seja: o resultado das eleições de 2022 não terá influência na divisão nessa divisão de poder.

“A ideia é decidir as coisas conjuntamente, sem ficar com queda de braço para lá ou para cá. Se não, como vai negociar com outras forças?”, disse o líder do PC do B na Câmara, Renildo Calheiros (PE).

Leia a seguir outros pontos do estatuto:

  • presidência – rotativa entre os partidos da federação com mandato de 1 ano. O 1º a ocupar o cargo será o PT, no ano da eleição;
  • candidatos proporcionais – cada partido poderá indicar número de candidatos em cada chapa proporcional à votação na eleição de 2018 para o cargo em disputa;
  • eleições majoritárias em 2022 – serão respeitados acordos políticos, sem regra estatutária;
  • eleições de prefeitos em 2024 – o partido terá preferência para indicar o candidato a prefeito de determinada cidade se for uma tentativa de reeleição;
  • bancadas a decidir – a forma de funcionamento da aliança de legendas no Legislativo, inclusive em relação à disciplina partidária, ficou para ser definida depois. Uma federação precisa ter uma estrutura só de liderança que reúna todos seus integrantes;
  • poder centralizado – determina que sejam criadas comissões provisórias (que podem sofrer intervenção nacional) em todos os Estados.

Próximos passos

Aprovado o estatuto nos 3 partidos, a ideia é enviar o registro para a Justiça Eleitoral nas próximas semanas – bem antes de 31 de maio, prazo final para a federação ser válida nas eleições deste ano.

É possível que a aliança esteja formalizada antes do evento que lançará a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) ao Palácio do Planalto, em 7 de maio.

“Mesmo formalizada, se outro partido quiser entrar, cabe até 31 de maio. A gente está querendo mostrar que isso é real, é objetivo concreto”, afirmou Renildo.

O PSB participou das primeiras conversas dessa federação, mas se afastou das negociações. Alguns integrantes da aliança acham possível atrair a sigla novamente.

Entenda as federações

As federações permitem que partidos se unam para eleger mais deputados (federais e estaduais) e vereadores.

Também permite que juntem seus desempenhos eleitorais para bater a cláusula de desempenho que regula acesso ao Fundo Partidário – PC do B e PV dificilmente conseguiriam fazer isso sozinhos.

Além disso, obriga os partidos federados a terem candidatos únicos para cargos majoritários e a formarem uma única chapa para os cargos proporcionais em cada Estado ou município–o que provavelmente reduzirá o número de candidatos lançados.

As siglas podem manter suas estruturas – como sedes e dirigentes – independentemente da federação e continuam recendo sem intermediários os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

O prazo mínimo de uma dessas alianças é de 4 anos. A sigla que se desfilar antes, de acordo com a Lei, pode perder acesso ao Fundo Partidário.

É por isso que o possível estatuto da aliança de PT, PC do B e PV fala apenas das eleições de 2022 e de 2024.

As federações foram possibilitadas por projeto aprovado em 2021. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou citando a semelhança com coligações, proibidas para eleições proporcionais. O Congresso, porém, derrubou o veto.

Via Poder360

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