Bancada do PL na Câmara duplica após entrada de Bolsonaro na sigla com 73 deputados, e ultrapassa o PT em número de integrantes. Foto: Divulgação
Turbinado pela chegada de Bolsonaro, o PL atinge uma bancada de 73 deputados na Câmara Federal superando o PT, que tem 53 integrantes na Casa. Em 2019, a legenda liderada por Valdemar Costa Neto empossou 33 deputados.
O Partido Liberal (PL), que abriga o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, sairá como grande vencedor do período, tendo recebido até agora pelo menos 24 deputados egressos de outras siglas.
Em todo ano eleitoral, a janela partidária permite que parlamentares mudem de partido durante o prazo de 30 dias sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Até o momento, 59 parlamentares disseram adeus aos partidos nos quais se elegeram e se filiaram a novas legendas.
Segundo Bolsonaro, a decisão de se filiar “não foi fácil”. Até recentemente, o mandatário dizia estar “namorando” três partidos: PP, PL e Republicanos. Com a chegada de Bolsonaro, o partido espera eleger cerca de 70 parlamentares no pleito deste ano.
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Além do PL, outra bancada beneficiada com o movimento bolsonarista foi o Republicanos, 2ª legenda que mais cresceu até o momento, saltando de 33 para 43 representantes na Câmara. O PP, outro partido ligado ao presidente, foi o terceiro que mais aumentou suas cadeiras na Casa: saiu de 43 para 48 parlamentares.
Já o União Brasil, resultado da fusão entre o DEM e o PSL, foi o que mais sofreu saídas. A legenda perdeu 26 congressistas, passando de 78 para 52 deputados.
A janela partidária
A cada ano eleitoral, a regra regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que parlamentares possam mudar de partido durante o prazo de 30 dias, sem perder o mandato.
Fora deste período, os parlamentares podem migrar para outras siglas em apenas algumas situações: fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Fora desses casos, a mudança pode levar à perda do mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Da redação do Portal com informações do Metrópoles
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