TCE-PE multa em R$ 9.183,00 Prefeito de Ouricuri, Secretária de Assistência Social e Secretária de Educação por contratações irregulares


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou no dia 27 de janeiro de 2022 sessão ordinária para julgar o processo Nº 2051685-0, que trata de contratação de pessoal por parte da Prefeitura de Ouricuri. Na decisão o TCE diz que a Prefeitura fez a realização de contratações indevidas para funções de direção, chefia e assessoramento, como também, a contratação de temporários para funções em que existem aprovados em concurso público esperando nomeação, julgando ilegais essas admissões. Com isso aplicou multa individual no valor de R$ 9.183,00 para o Sr. Francisco Ricardo Soares Ramos, Prefeito; à Sra. Ana Karoline Batista Ramos, Secretária de Assistência Social, e à Sra. Francisca Eliane Guedes da Silva, Secretária de Educação.

Confira o ACÓRDÃO T.C. Nº 54 /2022:

ADMISSÃO DE PESSOAL. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. DESENQUADRAMENTO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. BURLA.

– É vedada a contratação de pessoal, a qualquer título, quando a despesa total com pessoal houver extrapolado o limite prudencial, conforme parágrafo único do inciso IV do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

– As contratações temporárias devem ser fundamentadas e deve haver demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público para cada um dos contratos, por se tratarem de exceções à regra do concurso público.

– As contratações temporárias por excepcional interesse público devem ser precedidas de seleção pública, independente de previsão em lei municipal, por força dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2051685-0, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Proposta de Deliberação da Relatora, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria e as razões defensivas;

CONSIDERANDO a nomeação de pessoal em desobediência ao disposto no artigo 22, parágrafo único, da LRF, bem como não enviar declaração de que trata o artigo 16, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Responsáveis: Sr. Francisco Ricardo Soares Ramos, Prefeito, a Sra. Ana Karoline Batista Ramos, Secretária de Assistência Social, e a Sra. Francisca Eliane Guedes da Silva, Secretária de Educação);

CONSIDERANDO ausência de justificativa fática a ensejar a realização de contratações temporárias e a não realização de seleção pública (Responsáveis: Sr. Francisco Ricardo Soares Ramos, Prefeito, a Sra. Ana Karoline Batista Ramos, Secretária de Assistência Social, e a Sra. Francisca Eliane Guedes da Silva, Secretária de Educação);

CONSIDERANDO a realização de contratações indevidas para funções de direção, chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a contratação de temporários para funções em que existem aprovados em concurso público esperando nomeação, Em julgar ILEGAIS as admissões listadas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, negando-lhes o registro.

Aplicar multa individual ao Sr. Francisco Ricardo Soares Ramos, Prefeito; à Sra. Ana Karoline Batista Ramos, Secretária de Assistência Social, e à Sra. Francisca Eliane Guedes da Silva, Secretária de Educação, à razão de 10% do teto legal, correspondente a R$ 9.183,00, com base no artigo 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 – LOTCE, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).

Recife, 28 de janeiro de 2022.
Conselheira Teresa Duere – Presidente, em exercício, da Segunda Câmara
Conselheira Substituta Alda Magalhães – Relatora
Conselheiro Carlos Neves
Conselheiro Substituto Carlos Pimentel
Presente: Dr. Cristiano Pimentel – Procurador

Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 14

Clique aqui e confira os anexos.

Via Didi Galvão

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