Prefeito de Tacaratu assina novo decreto com medidas de enfrentamento ao coronavírus


O prefeito de Tacaratu, Washington Ângelo (MDB) assinou no último dia 6, o Decreto de 002/2022 que tem por finalidade aumentar as restrições no combate do COVID-19, no município, localizado no Sertão de Pernambuco.

O PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

DECRETA

Art. 1º Fica vedada a realização de eventos públicos e privados, independentemente da caracterização do espaço em que seriam realizados, sejam abertos ou fechados em todo território do Município de Tacaratu.

Art. 2º Permanece obrigatório, em todo território do Município de Tacaratu, o uso de máscaras pelas pessoas, ainda que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive transportes públicos de passageiros, táxis e moto-táxis.

Parágrafo único. Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos permanecem obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Art. 3º Nos termos da Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, é permitida a realização de atividades religiosas, de forma presencial ou remota, desde que respeitadas as as orientações expedidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo Único. Consideram-se atividades religiosas aquelas voltadas a prestar assistência religiosa e espiritual à comunidade, inclusive, nos templos de qualquer culto, por meio de liturgias presenciais ou remotas, bem como quaisquer outras atividades sacerdotais realizadas por organizações religiosas.

Art. 4º A fiscalização das determinações deste Decreto será realizada pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará na responsabilização nos termos previstos na legislação vigente, bem como à adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes, inclusive com a interdição do local do evento.

Por Redação | Informações: Assessoria da Prefeitura de Tacaratu

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