Bolsonaro exibe camisa “é melhor Jair se acostumando” em agenda no Pará. Foto: Divulgação
Na ação, o vice-PGE também requer a aplicação de multa por propaganda antecipada negativa e conduta vedada a outras autoridades que participaram do evento e manifestaram apoio ao presidente, citando pesquisas eleitorais ou criticando adversários políticos, em clara referência ao pleito do próximo ano. Entre eles está o pastor Silas Mafaia, que atacou possíveis adversários do presidente na corrida eleitoral de 2022. Já o deputado federal Joaquim Passarinho e o secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, assim como Bolsonaro, são apontados pelo uso indevido da máquina pública e a distribuição de bens de caráter social (títulos de propriedade rural) em favor de candidato.
“Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022”, pontua Brill de Góes. Na representação, o vice-PGE lembra, ainda, que esta não é a primeira vez que o presidente utiliza eventos oficiais de governo para promover sua candidatura, contrariando a legislação eleitoral. Em abril, durante viagem oficial a Manaus (AM), ele posou para fotografia ao lado de apoiadores, segurando um banner com a mensagem: “Direita Amazonas – Presidente – Bolsonaro 2022”. A prática reiterada, segundo o MP Eleitoral, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade administrativa, da isonomia e da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
Argumentos – Na ação, o vice-PGE ressalta que a Lei das Eleições permite a realização de propaganda eleitoral somente a partir do dia 16 de agosto do próximo ano. Embora a legislação possibilite o debate político antes dessa data, sem pedido explícito de voto, não autoriza a utilização indiscriminada de formas de propaganda a qualquer tempo e modo, principalmente aquelas que são proibidas durante o próprio período eleitoral. É o caso, por exemplo, do uso de outdoors ou da veiculação de material de campanha em bens públicos ou de uso comum. A divulgação de propaganda política paga no rádio e na televisão também está entre as práticas proibidas durante o período de campanha e, portanto, antes dele.
Brill de Góes lembra que o próprio TSE tem utilizado como parâmetro para definir o que configura propaganda antecipada ilícita a utilização de expedientes proibidos durante o período oficial de campanha, assim como a violação ao princípio da igualdade e oportunidade entre os candidatos. Ambos os requisitos estão presentes no caso em concreto, pois, além de afetar o equilíbrio da disputa, o ato de propaganda política promovido pelo presidente foi realizado em evento oficial de governo, que estava sendo transmitido ao vivo pela televisão federal, custeada pelo Poder Público.
“É certo que a vedação à propaganda eleitoral antecipada não pode ser de tal modo severa que imponha às normais atividades da política ares de clandestinidade. Todavia, não pode ser de tal modo desregrada que crie zona franca na política, onde tudo possa ser feito, inclusive propaganda eleitoral antes do período regulamentar do calendário ou com expedientes banidos pelo legislador”, afirma o MP Eleitoral na representação. Brill de Góes destaca, ainda, ser fundamental que o TSE defina desde já as balizas e teses sobre os elementos caracterizadores de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de 2022, “principalmente para se evitar a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os pretensos pré-candidatos”.
Via Portal de Prefeitura