TJPE autoriza pastor a presidir cultos presenciais; decisão não se aplica a outras igrejas


Em resposta a um mandado de segurança cível, solicitando a suspensão dos efeitos do decreto estadual (nº 50.433), no que tange ao funcionamento das igrejas durante o período de quarentena mais rígida adotada pelo Governo do Estado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Alexandre Alcoforado Assunção, deferiu liminar parcial autorizando o pastor Arthur de Araújo Neves Neto a presidir cultos presenciais.

A decisão, que cabe recurso, no entanto, não significa que todas as atividades religiosas presenciais estão autorizadas. As outras igrejas teriam que obter autorização judicial para a liberação presidencial de suas celebrações. No processo, o pastor da Igreja Família 61, localizada no bairro de Boa Viagem, afirma que “a atividade religiosa tem exercido efetivo auxílio ao Estado e à sociedade brasileira, ao prestar serviços na área de educação, saúde, assistência social, além de outros inúmeros misteres considerados essenciais e de assistência à população e comunidades carentes”.

Ainda segundo o impetrante do mandado, o decreto assinado pelo governador Paulo Câmara, “traz preceitos normativos recheados de arbitrariedades e ilegalidades, notadamente ao vedar a realização de cultos presenciais, afrontando diretamente à garantia constitucional da liberdade religiosa”.

Em sua decisão interlocutória, o desembargador analisa que a situação “excepcionalíssima da pandemia não pode ser utilizada, ao argumento de que a medida é essencial à proteção à saúde, e em última análise, à vida, posto que no próprio decreto existem exceções, permitindo o funcionamento de setores não essenciais, que, diferentemente da atividade religiosa, não recebeu tratamento constitucional diferenciado”, afirma Alexandre Alcoforado.

“A realização de evento religioso com as medidas sanitárias adequadas, especialmente quanto ao número de fiéis, para fazer o distanciamento apropriado, não se mostra mais danoso que outras atividades permitidas no decreto. Não se trata de desconhecer a situação grave de falta de leitos, mas de não ver na medida suporte constitucional ou científico que a justifique”, complementa o desembargador.

A liminar parcial garante ao pastor presidir cultos presenciais e exercer quaisquer atividades religiosas, desde que observadas às regras sanitárias estabelecidas pelas autoridades governamentais para contenção da pandemia da covid-19. Também foi feita a expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE), para ciência da interposição do mandado de segurança. Segundo o Blog de Jamildo,  a Procuradoria-Geral do Estado irá entrar com um recurso contra a decisão assim que for notificada pelo TJPE.

Via PE Notícias

Postar um comentário

Comente Abaixo!

Postagem Anterior Próxima Postagem

Em Cima dos Posts