Os autores da ação pedem a decretação de inelegibilidade por 8 anos, cassação dos diplomas, e por consequência a cassação dos mandatos do prefeito e vice eleitos ano passado.
De acordo com o despacho da juíza da 181ª Zona Eleitoral, “a inicial preenche os requisitos legais, descrevendo os fatos e os fundamentos do pedido, bem como possibilitado à parte representada o efetivo exercício do direito de defesa e do contraditório. Desse modo, rejeito as preliminares arguidas (dos denunciados). Havendo necessidade de instrução probatória, designo audiência para o dia 19 de abril de 2021, às 9h00. Intimem-se. Paulo Afonso/BA” (veja aqui a íntegra da decisão).
Via PA4/Ozildo Alves