A justiça eleitoral determinou nesta sexta-feira (13) através de liminar do Juiz Eleitoral - Hugo Vinicius Castro Jimenez, essa requerida pelo advogado Vadson de Almeida Paula que solicitou a suspensão e proibição da divulgação de uma pesquisa fraudulenta realizada em Tacaratu, no último dia 7, haja vista que a empresa responsável pela pesquisa possui algumas questões a serem analisadas no que diz respeito a sua veracidade, como visto na decisão judicial.
De acordo com a decisão a pesquisa não poderá ser publicada.