Trabalhador contaminado pela covid-19 poderá ter estabilidade de um ano e FGTS liberado

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
O auxílio-doença previdenciário é hoje 60% do valor da previdência, mais 2% a cada após 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos, para homens - FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (1º), pelo Ministério da Saúde, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), adicionando a exposição ao novo coronavírus durante atividades de trabalho como fator de risco. Com isso, todos os trabalhadores que forem infectados pela doença, afastados de seus cargos por 15 dias e entrarem de licença pelo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no emprego durante um ano. 

O auxílio-doença previdenciário é hoje 60% do valor da previdência, mais 2% a cada após 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos, para homens. Mas, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), caso o afastamento se dê por conta de uma contaminação por covid-19, o trabalhador recebe 100% do valor, já que o benefício passa a ser considerado 'acidentário'. 

A portaria, que será revisada no prazo máximo de cinco anos, poderá mudar levando em consideração o contexto epidemiológico nacional e internacional. Para conferir a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, basta conferir a publicação do Ministério da Saúde.

Do JC On Line

Postar um comentário

Comente Abaixo!

Postagem Anterior Próxima Postagem

Em Cima dos Posts