A pedido da Celpe, TJPE restringe decisão que determinava religação de consumidores inadimplentes

A Defensoria Pública de Pernambuco, através da Subdefensoria de Causas Coletivas, conseguiu no dia 23 de março, em decisão de primeiro grau, a suspensão dos cortes de fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais do Estado de Pernambuco, assim como o restabelecimento do serviço a todos os consumidores inadimplentes, ao longo de todo o período de emergência de saúde relativa à pandemia do coronavírus, ainda que o corte tenha ocorrido em período anterior à decretação do Estado Público de Calamidade.

Responsável pela Subdefensoria das Causas Coletivas, o Defensor Público Rafael Alcoforado destacou que “o fornecimento de energia elétrica deve ser mantido para possibilitar o isolamento domiciliar da população em geral, conforme as orientações das diversas autoridades sanitárias e especialistas em saúde pública do país, inclusive do Ministério da Saúde. Suspender o fornecimento de energia elétrica acabaria por forçar pessoas a deixarem as suas casas, o que contribuiria significativamente para a propagação do Covid-19, bem como para o aumento de pessoas contaminadas e colapso do sistema público de saúde”.

Inconformada, a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe recorreu da decisão que garantiu a manutenção do serviço de energia elétrica aos diversos usuários amparados pela atuação da Defensoria Pública, alegando que “o dever de suportar o fornecimento, mesmo quando o usuário não fornece a contrapartida, implica em incentivo ao inadimplemento e ao desrespeito à normas contratuais”.

Apesar da essencialidade do serviço de energia elétrica, a decisão mais recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de lavra do desembargador Jovaldo Nunes Gomes, acolheu em parte os pedidos da Celpe e modificou a decisão liminar para que sejam religadas apenas as unidades residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência a partir de 20/03/2020, ou seja, após a decretação de situação de emergência pelo novo coronavírus, excluindo os demais consumidores, que permanecerão sem fornecimento de energia elétrica em pleno contexto da pandemia vivenciada.

Segundo o Desembargador, em sua decisão, a determinação de religação de energia indiscriminada levaria a Concessionária de Energia Elétrica a ter um gasto de aproximadamente R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

Diante da nova decisão e com o objetivo de garantir a saúde e os direitos dos consumidores, a Defensoria Pública de Pernambuco já apresentou novo recurso, compreendendo que todos os esforços, neste momento crítico, devem estar voltados à preservação de vidas, de modo que a conservação do serviço de energia é o que possibilitará, a depender do caso, a continuidade da renda e dos cuidados relativos à saúde, viabilizando, inclusive, o armazenamento de alimentos no período de isolamento.

Segundo informações da própria Celpe no processo, são cerca de 7.765 famílias que teriam sido beneficiadas com a decisão de 1º grau, e que agora, poderão ter seu fornecimento de energia novamente cortado.

O recurso de Agravo Interno foi interposto, em sede de urgência, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco e segue aguardando nova decisão.

Via PE Notícias

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