Delegada Patrícia Domingos rebate “fake news” de Blog

A Delegada Patricia Domingos, que ganhou a antipatia de corruptos e de seus defensores e patrocinados, por, na qualidade de titular da extinta Decasp, não dar moleza para as ORCRIMs pernambucanas, tão mal acostumadas com a impunidade, rebateu uma matéria do blogueiro Magno Martins, que tem promovido, segundo a própria delegada, uma “uma verdadeira campanha difamatória” contra a delegada que é pré-candidata a Prefeitura do Recife pelo Podemos.

De acordo com Patrícia Domingos, a difamação sistemática estaria evidente em diversas matérias do Blog do Magno, “sempre distorcendo os fatos, citando inverdades e sem sequer ouvir a pessoa” a quem acusa.

O Blog do Magno teve acesso à decisão do Juiz Roberto Carneiro Pedrosa, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, proferida no processo a que se refere Magno Martins, para acusar a delegada de “querer continuar de férias e de pernas pro ar” e constatou que tais acusações não procedem. É o próprio juiz que afirma que “Pretende a parte demandante, em sede de tutela provisória, que o ente público réu seja compelido a lhe conceder o regime de teletrabalho, alegando ocupar o cargo de Delegada de Polícia Civil, além de ser portadora de hipertensão e que se encontra dentro de grupo de risco de contaminação pela Covid-19, considerando a pandemia declarada pelos órgãos de saúde nacionais e internacionais.” Na decisão, que poderia ter sido conferida pelo blogueiro, já que o processo é público, fica claro que jamais a delegada pretendeu ficar “de pernas pro ar”.

Confiram a nota da Delegada Patrícia Domingos na integra:

“Primeiramente externo minha perplexidade em constatar que o Sr. classifica o tele trabalho como férias, ofendendo não só a mim, mas a milhares de profissionais brasileiros que estão trabalhando no mesmo regime, como por exemplo, os parlamentares e membros do poder judiciário. Choca também perceber que o Sr. ao que parece, discorda do isolamento dos profissionais de grupo de risco, desdenhando do nosso direito de lutar para não morrer. Sr. estamos falando de perder a vida, o que torna sua matéria desumana. Esclareço que estou trabalhando normalmente na Polícia Civil de Pernambuco, exercendo minha função como Delegada de Polícia, tendo solicitado o direito de atuar em regime de teletrabalho, pois me encontro inserida no grupo de risco relacionado ao COVID 19. Sou portadora de hipertensão arterial crônica há 9 anos, fato este comprovado por documentação médica. Todos os policiais que se enquadram na definição de grupo de risco estão trabalhando em regime de teletrabalho, para não exporem suas vidas a risco, sendo esta a orientação do Ministério da Saúde. Todos estes fatos estão narrados na ação que o Sr. menciona, mas curiosamente o Sr. não os citou, afirmando que eu entrei com ação para não trabalhar quando está explícito na ação o pedido para trabalhar em regime de teletrabalho. E, em razão da sua falta de ética e profissionalismo, e por mover uma verdadeira campanha difamatória contra minha pessoa, o que resta claro em diversas outras matérias do seu blog, sempre distorcendo os fatos, citando inverdades e sem sequer ouvir a pessoa a quem o Sr. acusa, acionei advogados e vou processa-lo na esfera cível e criminal. Agora, Sr. a nossa conversa será nos tribunais!

Delegada Patrícia Domingos – Pré-candidata à Prefeitura do Recife (Podemos)”.

Blog de Noélia Brito

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