Senado aprova texto-base da reforma da Previdência por 56 a 19


O Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência, em 1º turno, por 56 a 19, nesta terça-feira (1º). Eram necessários ao menos 49 votos para a aprovação. O resultado da votação foi proclamado às 22h50 pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Eis a íntegra do texto aprovado.

Os senadores, então, passaram a analisar 10 destaques à PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Os 3 primeiros foram rejeitados, mas o 4º destaque, do Cidadania, que impunha a continuidade do abono salarial para trabalhadores de baixa renda pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), acabou aprovado. O impacto fiscal desse destaque é de R$ 76,4 bilhões em 10 anos. Falta ainda votar 6 destaques, que serão votados a partir das 11h desta quarta-feira (02).

Passada essa etapa, faltará apenas à votação em 2º turno. A expectativa, pelo calendário oficial, é de que a tramitação do projeto no Congresso seja finalizada em 10 de outubro.

Há impasses em relação a isso, contudo. Senadores ainda querem garantias da divisão de recursos do megaleilão de petróleo marcado para o dia 6 de novembro. Há quem fale em uma nova votação antes do dia programado, na 1ª quinzena do mês e até o dia 20 de outubro.

As discussões sobre o pacote de alterações nas regras para a aposentadoria dominaram o Senado ao longo de todo o dia. Pela manhã e início da tarde, a PEC da reforma da Previdência foi discutida e aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Com 17 votos a favor e 9 contrários.

Lá, os congressistas ainda tentaram fazer mudanças no projeto, mas todas acabaram rejeitadas pelo colegiado. Foram descartadas as seguintes mudanças: integralidade para aposentadoria com invalidez, aposentadorias especiais e exclusão da mudança que restringe o abono salarial.

A comissão já havia aprovado o texto-base do projeto no início de setembro, mas se debruçou agora sobre os pedidos de emendas feitos pelos senadores em plenário. O colegiado voltou a deliberar sobre o projeto, que recebeu apenas uma emenda de redação.

A votação da reforma no plenário estava inicialmente agendada para ocorrer na semana passada, mas foi adiada após o mal-estar causado por uma ação da Polícia Federal que atingiu o gabinete do líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Antes de chegar ao Senado, a proposta aprovada pela Câmara em 7 de agosto, previa economia de R$ 933 bilhões em 10 anos. O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), contudo, suprimiu pontos da proposta.

Depois dos cortes no texto (e do acolhimento do destaque do Cidadania), a economia caiu para cerca de R$ 800 bilhões. Nas contas do governo, por outro lado, a economia é R$ 6 bilhões maior.

Na Comissão Especial da Câmara, que analisou o mérito da proposta, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) precisou apresentar 3 versões do texto para conseguir sua aprovação. No plenário, houve mudanças no texto que foi aprovado em 1º (379 votos a favor) e em 2º turno (370 votos a favor). Eram necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Entenda a tramitação aqui.

PEC paralela

Para que não fossem feitas mudanças no texto enviado pela Câmara – o que faria com que o projeto retornasse aos deputados, atrasando sua tramitação–, foi criada uma outra PEC, chamada de paralela, com as sugestões dos senadores.

Entre as mudanças da proposta alternativa está a inclusão de Estados e municípios na reforma. Essa outra medida foi aprovada pela CCJ em 4 de setembro, mas ela tramita com atraso de 15 dias em relação à principal.

Caso a PEC paralela seja aprovada pelo Senado e pela Câmara e seja promulgada, as assembleias estaduais precisarão ainda aprovar uma lei ordinária para ratificá-la em seus Estados.

Eis a lista de mudanças colocadas no texto paralelo pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que ainda irá receber emendas à sua proposta:

a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportar (medida que foi retirada na Câmara);
a possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
a cota dobrada na pensão por morte para os dependentes de até 18 anos de idade;
aposentadoria de 100% no caso de incapacidade que gere deficiência ou provocada por doença neurodegenerativa;
integralidade e paridade (reajustes iguais aos da ativa) do salário para aposentadoria dos policiais que ingressaram na carreira até 2003.

Via PE Notícias

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