Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação tem validade como documento de identificação. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de validade da carteira de motorista diz respeito apenas à licença para dirigir, podendo ser utilizada a qualquer tempo para identificar seu portador. Com esse entendimento, a Corte declarou, por unanimidade, que um candidato não pode ser impedido de fazer a prova de um concurso público por ter apresentado uma CNH vencida, ainda que a restrição esteja expressa no edital da seleção.
“Revela-se ilegal impedir candidato de realizar prova de concurso, sob o argumento de que o edital exigia documento de identificação dentro do prazo de validade, uma vez que não foi observado o regime legal afeto ao documento utilizado”, frisou o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O problema surgiu quando uma candidata que foi impedida de fazer a prova de um concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A CNH apresentada por ela ao fiscal da prova estava vencida.
Ela, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas essa instância da Justiça negou-lhe o direito de prestar o concurso, com base na proibição que constava do edital. Segundo o Judiciário, este deveria ser respeitado, salvo se houvesse flagrante ilegalidade, o que não teria sido constatado.
O caso foi parar no STJ, cuja Primeira Turma já havia considerado, em outra ocasião, que o prazo de validade da CNH “deve ser considerado estritamente para se determinar o período de tempo de vigência da licença para dirigir”. A Corte reafirmou esse entendimento.
No caso do concurso público, no entanto, a Primeira Turma entendeu que a candidata não comprovou ter sido eliminada por causa da CNH vencida. Ela apenas juntou cópia do documento no qual pediu aos organizadores do processo seletivo o direito de fazer uma nova prova. Por isso, a Corte declarou que não cabia mandado de segurança, recurso usado para garantir um direito líquido e certo. Ela deveria, no entendimento da Primeira Turma, ter movido uma ação ordinária.
Via Extra