Reutilizar a água que pinga de ar-condicionado instalado em estabelecimentos privados de grande porte como shoppings centers, hospitais e bancos agora é lei em Pernambuco. O texto obriga novos empreendimentos particulares a reaproveitarem a água descartada pelos equipamentos, sem que sejam cobradas taxas ou tarifas pelo reúso por parte da concessionária de água e esgoto. O projeto foi apresentado pelo deputado Isaltino Nascimento (PSB), aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionado pelo governador Paulo Câmara.
A água condensada pelo sistema de ar-condicionado em edificações privadas acessíveis ao público deverá ser captada e encaminhada para cisternas, caixas d´águas ou reservatórios apropriados. Essa água coletada poderá ser armazenada nos mesmos recipientes que armazenam a água da chuva, por exemplo, segundo a Lei nº 16.584/19. Além disso, pode ser utilizada em atividades que não necessitem de água potável, como bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros, lavatórios, torneiras com arejadores e registros controladores de vazão.
O professor de refrigeração e ar-condicionado do IFPE Luiz Lavor explica que a água que sai dos equipamentos é oriunda do ar do ambiente onde o ar-condicionado está instalado e também do suor das pessoas presentes. "O ar-condicionado é um desumidificador. Ou seja, retira água do ambiente. O que é jogado fora é do ar e do suor das pessoas. É água mesmo e está muito cara", detalhou.
Lavor ainda reforçou a a importância de reutilizar o que é descartado pelos equipamentos. "Eu sugeri [ao deputado] uma lei que obrigue os arquitetos que, quando fizerem o projeto, já montem uma rede para coletar essa água e uma caixa d'água para armazenar", acrescentou. Segundo o professor, testes feitos em um ar-condicionado de 12 mil BTUs mostraram um desperdício de 350 mL de água por hora, o que dá 8,4 L desperdiçados por dia ou 252 L por mês. "Pode lavar chão, carro ou até aguar planta. Vamos recolher essa água e usá-la", completou o professor.
O deputado estadual Isaltino Nascimento, autor do projeto que origem à lei, destacou a importância da medida para o meio ambiente e para as empresas. "Alguns estabelecimentos mais antigos já usam porque é mais econômico e ajuda a diminuir custos. Baseada na sugestão do professor, propomos essa lei. Vivemos um momento delicado em função da falta d'água. Os mananciais vão diminuindo, e nosso objetivo é criar uma cultura de não desperdício", afirmou. "A economia é significativa e não vai ter custo para as instituições", completou o parlamentar.
A lei entra em vigor em 180 dias contados a partir da sua publicação, feita em 10 de junho, e não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte, exceto se o espaço climatizado for destinado a um público de mais de cem pessoas. Os estabelecimentos que não cumprirem essa lei deverão ser multados em R$ 1 mil a R$ 100 mil. "A multa não é o ideal, é um elemento para cobrar. O destino dos recursos será feito pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente [Consema]", acrescentou Isaltino.
Por: Fabio Nóbrega e Artur Ferraz