Faltando menos de uma semana para o encerramento do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o plenário Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira o último pedido da defesa do petista para impedir que ele seja preso por ordem do juiz Sergio Moro. O habeas corpus preventivo entrou em pauta após uma série de ministros pedirem à presidente da Corte, Carmén Lúcia, que levasse o pedido ao plenário. Lula foi condenado pelo TRF-4 a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
A jurisprudência do STF permite prisões após sentenças de segunda instância, considerando as particularidades de cada processo. O julgamento do pedido da defesa de Lula não terá o poder de modificar o atual entendimento da Corte sobre as prisões após condenação em segunda instância. Ministros do STF contrários à tese, como Marco Aurélio e Celso de Mello, defendiam que, antes da análise do habeas corpus de Lula, o plenário avaliasse duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema de forma ampla. Cármen, no entanto, afirma que não há razão para este julgamento, que a jurisprudência é recente e descartou pautar estes processos.
Nessas duas ADCs, o STF negou, por seis votos a cinco, em outubro de 2016, liminares que permitiriam o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado. Com isso, ficou definido que seria permitida a prisão antes do julgamento dos recursos levados aos tribunais superiores, conforme decisão já tomada em fevereiro daquele ano num caso específico.
Mas foram decisões provisórias, diz o ministro Marco Aurélio. Assim, não se trata de revisar o assunto, mas de julgar um processo pendente. Em dezembro de 2017, ele liberou as ações para julgamento no plenário, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, já avisou que não pautará.
Ainda assim, a decisão desta tarde pode indicar uma mudança de entendimento do STF sobre o tema. Desde 2016, a orientação é prender após condenação em segunda instância. Seis dos onze ministros da atual composição, porém, já se posicionaram de modo diverso — a execução da pena somente após esgotados todos os recursos (o chamado trânsito em julgado) ou depois da análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
ATENÇÕES PARA ROSA E MORAES
As atenções estão voltadas especialmente para os votos dos ministros Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Rosa votou há dois anos pelo cumprimento somente após o trânsito em julgado, mas sinalizou que pode rever sua posição. O segundo, embora tenha um posicionamento histórico em defesa do cumprimento de sentença após segunda instância, ingressou no tribunal ano passado e não participou das discussões de 2016.
Por se tratar de um caso concreto, no entanto, os posicionamentos podem ser diferentes do que seriam em uma discussão ampla sobre a tese.
No caso da maioria dos ministros acabarem garantindo a Lula o direito a recorrer em liberdade, isso indicaria uma nova tendência na Corte. Assim, juízes e tribunais de todo o Brasil também poderiam interpretar como um sinal para deixar de seguir a determinação atual, mesmo com as decisões tomadas em 2016 ainda em vigência e vinculando as instâncias inferiores. Em decisões individuais de habeas corpus, até mesmo ministros do STF, como Gilmar Mendes, divergiram da jurisprudência e garantiram a liberdade dos réus.
No TRF-4, onde Lula é julgado, uma súmula do tribunal respalda a prisão após sentença de segunda instância. Esta súmula foi utilizada, por exemplo, para que o ex-executivo da Engevix Gerson Almada tivesse a ordem de prisão executada, embora tenha apelação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com julgamento pendente.
Ontem, questionado se a decisão no caso Lula abriria um precedente para mudança de entendimento, o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, respondeu:
— É possível. Na verdade, enquanto não se concluir o julgamento das duas ações declaratórias, essa matéria não estará sendo definitivamente apreciada pelo Supremo Tribunal federal. Não nos esqueçamos de que, há pouco tempo, o Supremo apenas apreciou uma medida liminar. Agora, não, agora é o julgamento final, que deve ocorrer uma vez pautadas as duas ações declaratórias de constitucionalidade pela ministra presidente.
O Globo