O prefeito de Glória, norte da Bahia, David de Souza Cavalcanti (PP), decretou estado de calamidade pública no município por causa do desastre ecológico provocado pela infestação da planta conhecida como Baronesa (Eichhonia crassipes), que povoou rio São Francisco nos últimos dias, afetando gravemente as cidades ribeirinhas. Em Glória, moradores e piscicultores estão aflitos com volume de baronesas que se acumulou na região do balneário Canto das águas, afetando o comercio e afastando os banhistas. O impacto é maior do que a gente imaginava”, justifica o prefeito David Cavalcanti sobre a necessidade de decretar calamidade neste momento. O decreto deve vigorar por 90 dias.
Considerando o expressivo e desenfreado aumento das macrófitas aquáticas, o impacto na dinâmica dos ambientes aquáticos e, consequentemente, nas atividades humanas e na economia município, conforme Decreto publicado no DOM, o Prefeito Municipal declara em situação anormal, caracterizada como estado de CALAMIDADE PÚBLICA a área do município afetada por desastre biológico, tipo 2 – infestações de algas, constante na Classificação Geral dos Desastres, Ameaças e Riscos (CODAR), sendo a Eichhorniacrassipes e a Typhadomingensis Pers., conhecidas respectivamente como baronesa e taboa.
Dessa forma, considerando que o município de Glória não possui recursos financeiros que possibilitem o combate eficaz a situação, dependendo, para tanto, da ação de órgãos federais e estaduais, solicitamos através do Deputado Federal Mário Negromonte Júnior o agendamento de audiências com o Governador e o Vice-Governador do Estado da Bahia, com a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil (SUDEC/BA), com a diretoria da Agência Nacional de Águas – ANA, com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, com o Ministério da Integração Nacional, com o Ministério de Meio Ambiente e demais órgão competentes que possam nos ajudar a encontrar soluções para a caótica problemática, visando minimizar os danos humanos, a desestabilização na prestação de serviços, como o abastecimento de água, e o dano ambiental causado em toda a extensão do Rio São Francisco.
Confira na íntegra o Decreto nº 012/2018 AQUI.
Por PA4/Ozildo Alves