Petrolândia: Confira na íntegra os novos valores e novas taxas do município

Aprovado na ultima terça-feira (26.12), pelos vereadores da “situação”de Petrolândia, projeto de lei de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que altera o Código Tributário Municipal – Lei nº 1.027/2009 e também isentou de impostos municipais, a Empresa Construtora 2MS-Engenharia – LTDA, responsável pela construção do “Residencial Francisco Simões de Lima – ETAPA 3”, onde a mesma, foi vencedora de uma licitação que não havia descrito a isenção dos tributos municipais.

Utilizando o argumento de que, “se a isenção dos tributos municipais à Construtora não fosse aprovado, as 192 casas do residencial em questão não seriam construídas, e indo contra a vontade do povo petrolandense, que segundo enquete publicada pelo Blog Petrolândia Notícias e pelo nosso parceiro o Blog do Thiago Ferraz, foram contra o projeto, seis dos onze vereadores votaram a favor do projeto que além da isenção dos impostos municipais para a empresa vencedora da licitação, também aumentou o IPTU em 60%, sendo o aumento gradativo em três anos (20% em 2018, 20% em 2019 e 20% em 2020) e aumentou o valor do UFM – Unidade Financeira Municipal, que é a “moeda” utilizada pelas prefeituras, que passa a valer R$2,00 a unidade.

EMENTA: Altera o Código Tributário Municipal – Lei nº 1.027/2009 e dá outras providências.

                         A Prefeita do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, envia para aprovação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:



Art.1º – O Anexo III da Lei nº 1.027/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:



ANEXO III

TABELA PARA COBRANÇA DE SERVIÇOS DIVERSOS

RELACIONADOS COM CEMITÉRIOS PÚBLICOS

Art. 133 Desta lei


ANEXO IV

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA ANUAL DE LICENÇA PARA

LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLLF

Artigo 137 desta lei.

As taxas de licença de localização e de fiscalização do funcionamento são determinadas de acordo com a área de localização do estabelecimento e de suas áreas construídas:


N.B.: As áreas de localização serão estabelecidas por ato do Poder Executivo.

FATOR DE CORREÇÃO CONFORME ÁREA CONSTRUÍDA – DO ANEXO IV


ATIVIDADES NÃO ENQUADRADAS NA TABELA ACIMA – ESPECIAL


Art. 3º – O Anexo VI da Lei nº 1.027/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

TABELA PARA COBRANÇA DA

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

Art.149 desta lei




Via Blog do Thiago Ferraz
Informações repassadas do Poder Legislativo

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