INFORMATIVO DA PREFEITURA DE PETROLÂNDIA;
Informamos que todos os comerciantes que se encontram em desacordo com a RECOMENDAÇÃO N.º 03/2011 do Ministério Público de Pernambuco, bem como, com o Inciso 1º do Artigo n.º 38 do Código de Postura Municipal que diz: “É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto quando da realização de obras públicas ou por determinação de autoridades policiais ou judiciais”, devem corrigir as infrações, retirando mesas, cadeiras, churrasqueiras, mercadorias, toldos e qualquer equipamento ou material dispostos indevidamente.
O não cumprimento IMEDIATO do objeto da presente nota de esclarecimento ensejará a aplicação de multas, recolhimentos e outras medidas cabíveis.
Visando manter o diálogo aberto, aqueles que tiverem dúvidas podem se dirigir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (primeiro andar do cartório) no próximo dia 23 no horário de 7h30min às 13h30mim ou ligar para o telefone 3851-1608.
Petrolândia, 20/10/2017.
OPERAÇÃO CIDADE LIMPA
Por Assessoria da Prefeitura de Petrolândia
Por Assessoria da Prefeitura de Petrolândia














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