Série sobre a Reforma Trabalhista, terceiro tópico por Thiago Ferraz

Está por dentro da reforma trabalhista?

Nesta terça-feira, 26 de julho, o Blog Petrolândia Noticias, vai mostrar o terceiro tôpico, escrito por Thiago Ferraz, onde segundo o mesmo, mostra de forma clara, as mudanças na regra de deslocamento até o trabalho, imposto sindical e o tão falado Home Office.

Veja as principais mudanças!

A reforma trabalhista foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, mas só deve começar a valer em novembro. Ela ainda pode sofrer mudanças por meio de uma medida provisória, que está sendo preparada pelo governo.
Da forma como foi sancionada, ela mexe com cerca de 120 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre eles a negociação entre patrões e empregados, férias e formas de contratação, além de acabar com o imposto sindical.

Assim como a reforma da Previdência, ela é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a criar empregos. Os críticos das mudanças, porém, dizem que ela pode levar à perda de direitos dos trabalhadores.

Quem é a favor diz que...
...Garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais, e contribui para gerar empregos. O governo diz que direitos adquiridos não serão reduzidos.
Quem é contra diz que...
...A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei pode permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.

Deslocamento até o trabalho.
Se o empregado trabalha em local de difícil acesso ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente.

Imposto sindical.
A reforma também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical.
Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar o imposto, no mês de março, que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria.
O presidente, porém, estuda incluir em medida provisória, dispositivos para evitar que entidades trabalhistas e patronais passem por aperto financeiro com o fim do imposto sindical obrigatório e uma das opções é a eliminação gradual do imposto, sendo um período de seis anos para o fim da contribuição obrigatória. Mas lembrem... Ainda é projeto.

Home Office.
O que é esse danado de Home Office que agora foi regulamentado pela nova CLT?
Home Office é o trabalho em casa.
O texto regulamenta o teletrabalho, conhecido como home Office, quando o funcionário trabalha à distancia. “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, diz texto.
Entre ouras medidas, ele determina que o Home Office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador.
O contrato também deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.
“Disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”, afirma texto.

É isso ai pessoal!
Por hoje é só!
Espero que estejam gostando e tirando todas as duvidas referente à reforma trabalhista, que olhando de forma clara, não é nenhum bicho de sete cabeças.
Grande abraço a todos!


Thiago Feijó Ferraz
Estudante de Direito pela Uninabuco.
Estudante do curso “Conversando com a Reforma Trabalhista” ministrado pelo Professor e Juiz do TRT 6ª Região, Dr. Gustavo Cisneiros.

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