Programa Bicicleta Brasil é aprovado na Câmara dos Deputados


O lobby dos ciclistas começou a mostrar sua força. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, a criação do Programa Bicicleta Brasil (PBB) em municípios com mais de 20 mil habitantes. O Projeto de Lei 6474/09, do deputado Jaime Martins (PSD-MG), segue agora para a análise do Senado e a expectativa é de que passe fácil na Casa.

O PBB será financiado com 15% do valor arrecadado com as multas de trânsito. Entre outros objetivos, pretende promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo; apoiar Estados e municípios na instalação de bicicletários públicos e na construção de ciclovias e ciclofaixas; e promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta.

A proposta também inclui essas atribuições entre as atividades que podem ser financiadas com recursos da Cide-Combustíveis, por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636/02), e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A execução do PBB será responsabilidade dos setores públicos e privados ligados ao trânsito e à mobilidade urbana.

O PBB será financiado por multas, e a execução ficará sob responsabilidade dos setores públicos e privados ligados ao trânsito e à mobilidade urbana.

A proposta tem as seguintes metas:

– Promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo

– Apoiar Estados e municípios na construção de bicicletários em terminais do sistema de transporte público coletivo e na construção de ciclovias e ciclofaixas

– Instalação de banheiros públicos e bebedouros em locais estratégicos para ciclistas

– Promoção de campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta

Além das multas e de recursos da Cide, o PL define que poderão ser utilizadas dotações específicas dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios que forem atribuídas ao programa nos termos das respectivas legislações. O projeto admite também contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais.

LEIA O PROJETO DE LEI AQUI

Via PE Notícias

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