O Ministério Público Estadual (MPE-PE) instaurou um Inquérito Civil na ultima terça-feira (14/03) para investigar o matadouro municipal de Petrolândia, onde solicitou que a Prefeitura preste os devidos esclarecimentos a respeito das condições de higiene e saúde na funcionalidade do setor público, em especial prognóstico para os próximos seis meses e todas as demais informações necessárias à compreensão do problema.
Foi notificada a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que preste devidos esclarecimentos a respeito das condições de higiene e de saúde, o MP também requisitou junto à Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH, por meio de sua unidade competente, a realização de vistoria no matadouro municipal e a consequente elaboração de laudo pericial para demonstração das condições de operação daquele estabelecimento, no prazo de 60 dias.
O Inquérito Civil Público, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (16/03).
Redação/Fotos: Alex Santos
Fonte: Ministério Público de Pernambuco
Segue abaixo, na integra o Inquérito Civil:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA
INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA Nº 002/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do Promotor de Justiça abaixo firmado, com atuação na defesa do meio ambiente e do consumidor, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, art. 25, inciso IV, da Lei Nacional nº 8.625/1993, art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, art. 1ª, da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, e ainda: CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para o presente e futuras gerações (art. 225, caput);
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 196, estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso I, dispõe que constitui direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) assinala, em seu art. 2º, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana;
CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida em matadouros é considerada efetiva ou potencialmente poluidora, dependendo de sua localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação, sujeitando-se a prévio licenciamento do órgão ambiental competente (art. 2º, caput e § 1º, da Resolução do CONAMA nº 237/97 e art. 60, da Lei nº 9.605/98);
CONSIDERANDO que o abate de animais, se não obedecer as regras legalmente impostas, coloca em risco a incolumidade física de um número indeterminado de pessoas, consumidoras de carnes e outros derivados;
CONSIDERANDO o teor do último Laudo de Vistoria realizado pela ADAGRO (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco) no Matadouro do Município de Petrolândia, que aponta diversas irregularidades; CONSIDERANDO a Ação Estadual do Ministério Público de
Pernambuco destinada a coibir o abate, transporte e comércio de carnes fora dos padrões exigidos pela legislação: “Programa Carne de Primeira”.
RESOLVE a Promotoria de Justiça da Comarca de Petrolândia: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de melhor apurar os fatos e colher provas, informações e demais diligências sobre a existência das irregularidades apontadas pela notícia de fato, em anexo, para posterior promoção das medidas pertinentes, nos termos da legislação, determinando-se as
seguintes providências preliminares:
01. A nomeação, sob compromisso, do servidor MANOEL EVERALDO DOS SANTOS, matrícula nº 188.903-6, para secretariar os trabalhos;
02. Expeça-se ofício ao Município de Petrolândia para que, em 30 dias, preste esclarecimentos concernentes às condições de higiene e saúde na operação do matadouro público deste Município, em especial prognóstico para os próximos seis meses e todas as demais informações necessárias à compreensão do problema;
03. Notifique-se a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que também preste esclarecimentos a respeito das condições de higiene e de saúde na operação do matadouro do referido distrito, no prazo de 30 dias;
04. Requisite-se à Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH, por meio de sua unidade competente, a realização de vistoria no matadouro do Município de Petrolândia e a consequente elaboração de laudo pericial para demonstração das condições de operação daquele estabelecimento, no prazo de 60 dias, a contar do recebimento do ofício; 05. Oficie-se à Gerência Regional da ADAGRO neste Município, requisitando a apresentação, no prazo de 60 dias, dos termos de visita e inspeção ao matadouro deste Município, bem como as orientações, notificações e autuações – caso existam –, apresentadas ao gestor público municipal quanto ao funcionamento daquele estabelecimento; 06. Encaminhem-se cópias da presente portaria:
À Secretaria Geral do Ministério Público, por meio eletrônico, para a publicação no Diário Oficial do Estado; Ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento e acompanhamento; Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor, por meio eletrônico, para ciência.
07. Autue-se e registre-se em livro próprio e no sistema de autos Arquimedes. 08. Cumpra-se.
07. Autue-se e registre-se em livro próprio e no sistema de autos Arquimedes. 08. Cumpra-se.
Petrolândia/PE, 14 de março de 2017.
RODRIGO ALTOBELLO ANGELO ABATAYGUARA
Promotor de Justiça